Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 10/84/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 22.º, n.º 3, onde se lê «na alínea a) do n.º 1, podendo ficar» deve ler-se «na alínea a) do n.º 1, podendo, contudo, ficar».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.