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Declaração DD2400, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional nº 10/84/A, da Região Autónoma dos Açores, que estabelece as bases gerais da actividade venatória na Região Autónoma dos Açores, publicado no Diário da República, 1ª série, nº 32, de 7 de Fevereiro de 1984.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Legislativo Regional 10/84/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, de 7 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 22.º, n.º 3, onde se lê «na alínea a) do n.º 1, podendo ficar» deve ler-se «na alínea a) do n.º 1, podendo, contudo, ficar».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 16 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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