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Edital 1214/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Alteração de preços de água e saneamento

Texto do documento

Edital 1214/2010

Augusto Fernando Andrade, Presidente da Câmara Municipal de Aguiar da Beira, torna público, no uso da competência referida na alínea u) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a alteração introduzida pela alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º da Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, para efeitos de eficácia, que a Câmara Municipal de Aguiar da Beira aprovou, em sua reunião ordinária do dia 8 de Setembro de 2010, os preços e tarifas relativas ao Abastecimento de Águas, Saneamento Básico e Recolha de Resíduos Sólidos Urbanos a seguir mencionados:

Sub-Grupo A - Preços de abastecimento

Preço fixo mensal

Fornecimento de água a Utilizadores Domésticos:

PF-A001 - Nível Único (0 (menor que) diâmetro em mm (igual ou menor que) 25) 2,00 (euro)

Fornecimento de água a Utilizadores não Domésticos:

PF-A002 - 1.º Nível (0 (menor que) diâmetro em mm (igual ou menor que) 20) 3,00 (euro)

PF-A003 - 2.º Nível (20 (menor que) diâmetro em mm (igual ou menor que) 30) 4,50 (euro)

PF-A004 - 3.º Nível (30 (menor que) diâmetro em mm (igual ou menor que) 50) 6,75 (euro)

PF-A005 - 4.º Nível (50 (menor que) diâmetro em mm (igual ou menor que) 100) 10,13 (euro)

PF-A006 - 5.º Nível (100 (menor que) diâmetro em mm (igual ou menor que) 300) 15,19 (euro)

Preço variável

Fornecimento de água a Utilizadores Domésticos:

PV-A001 - 1.º Escalão (0 (menor que) m3 (igual ou menor que) 5) 0,60 (euro)

PV-A002 - 2.º Escalão (5 (menor que) m3 (igual ou menor que) 15) 0,90 (euro)

PV-A003 - 3.º Escalão (15 (menor que) m3 (igual ou menor que) 25) 1,35 (euro)

PV-A004 - 4.º Escalão (m3 (maior que) 25) 2,03 (euro)

Fornecimento de água a Utilizadores não Domésticos:

PV-A005 - Escalão Único 1,35 (euro)

Sub-Grupo B - Preços de Saneamento

Preço fixo mensal

PF-B001 - Saneamento para Utilizadores Domésticos, por mês 2,10 (euro)

PF-B002 - Saneamento para Utilizadores Não Domésticos, por mês 3,15 (euro)

PV-B001 - 1.º Escalão (0 a 5m3) 0,43 (euro)

PV-B002 - 2.º Escalão (6 a 15m3) 0,65 (euro)

PV.B003 - 3.º Escalão (16 a 25m3) 0,97 (euro)

PV-B004 - 4.º Escalão ((maior que)25m3) 1,46 (euro)

PV-B002 - Utilizadores Não Domésticos - Nível único 1,76 (euro)

Sub-Grupo C - Preços de Resíduos Sólidos Urbanos

Preço fixo mensal

PF-C001 - Utilizadores Domésticos 3,00 (euro)

PF-C002 - Utilizadores de Actividade de Restauração 15,00 (euro)

PF-C003 - Restantes Utilizadores Não Domésticos 9,00 (euro)

Sub-Grupo D - Outros Preços Relativos aos Serviços de Abastecimento de Águas, Saneamento e Resíduos

PO-D001 - Limpeza de Fossas ou colectores particulares 20,00 (euro)

PO-D002 - Vistoria e Ensaios de Canalizações Interiores 17,00 (euro)

PO-D003 - Interrupção de Abastecimento de Água 13,00 (euro)

PO-D004 - Restabelecimento de Água 20,00 (euro)

PO-D005 - Aferição de contador 12,00 (euro)

A presente alteração produz efeitos a partir de 1 de Outubro de 2010.

Aguiar da Beira, 20 de Outubro de 2010. - O Presidente da Câmara, Augusto Fernando Andrade.

303970778

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206157.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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