Abertura de procedimento concursal comum para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - técnico superior
1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 23 de Novembro de 2010, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de um técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - contrato a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de um posto de trabalho, nos termos do artigo 107.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.
2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do Código de Procedimento Administrativo.
3 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica destes Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.
5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.
Tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência do serviço de que se reveste o procedimento, o recrutamento pode efectuar-se também entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.
6 - Características do posto de trabalho: Ao posto de trabalho a preencher, integrado na Divisão de Apoio ao Aluno dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, corresponde funções de tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios sociais, acompanhamento dos processos individuais de candidatura a bolsa de estudo e promoção do envio, às entidades competentes, dos processos de candidatura a benefícios sociais para efeito de fiscalização das informações e declarações prestadas.
7 - Local de trabalho - Instalações da Reitoria e SASNOVA da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, em Lisboa.
8 - Requisitos gerais de admissão: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
9 - Requisitos específicos de admissão:
a) Estar habilitado com licenciatura na área do Serviço Social;
b) Experiência na área do ensino superior; contacto com o público; experiência em informática na óptica do utilizador e domínio da língua inglesa (oral).
10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos n.º 8 e 9 até à data limite de apresentação da candidatura.
11 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candidaturas em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão:
a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;
b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão;
c) Curriculum vitae datado, assinado e organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;
d) Caso exista, declaração emitida pelo serviço de origem na qual conste a identificação da carreira e natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e respectiva antiguidade e avaliações de desempenho que tenham sido eventualmente realizadas;
e) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho.
12 - Os formulários de candidatura disponibilizados na página electrónica dos SASNOVA http//sas.unl.pt/institucional/recursos-humanos, deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Divisão de Recursos Humanos, das 9h às 12h30 e das 14h30 às 16h30, sita no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou por carta registada, para a mesma morada, endereçada aos SASNOVA, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.
13 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 11 determina a exclusão do concurso.
14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.
15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.
16 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:
a) Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;
Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada;
Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.
Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;
O método è avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;
A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.
c) A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da fórmula seguinte:
CF = 0,65 AC + 0,35 EAC
Em que:
CF = Classificação final;
AC = Avaliação curricular;
EAC = Entrevista de avaliação de competências.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.
18 - Os candidatos excluídos serão, como indica o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
19 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.
20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na página electrónica.
21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página electrónica.
22 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação".
24 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.
25 - O Júri terá a seguinte composição:
Presidente: Dr.ª Maria Teresa Lemos - Administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
1.º Vogal efectivo - Dr.ª Maria Paula Machado - Directora de Serviços dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo - Dr.ª Iva Matos - Chefe de Divisão, em regime de substituição dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
1.º Vogal suplente - Dr.ª Emília Assunção Capucho - técnica superior dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
2.º Vogal suplente - Dr.ª Maria João Santos - técnica superior dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.
Lisboa, 23 de Novembro de 2010. - A Administradora para a Acção Social, Maria Teresa Mascarenhas de Lemos.
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