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Aviso 25155/2010, de 3 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - técnico superior

Texto do documento

Aviso 25155/2010

Abertura de procedimento concursal comum para a celebração de um contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto - técnico superior

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho de 23 de Novembro de 2010, do Reitor da Universidade Nova de Lisboa, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República, de um técnico superior em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo determinado - contrato a termo resolutivo incerto, para substituição temporária de um posto de trabalho, nos termos do artigo 107.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

2 - Legislação aplicável: o recrutamento rege-se nos termos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, do Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do Código de Procedimento Administrativo.

3 - Para efeitos do n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não se encontrarem constituídas reservas de recrutamento neste Organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à Entidade Centralizadora para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

4 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica destes Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contados da mesma data e num jornal de expansão nacional.

5 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 5 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos de relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado ou se encontrem colocados em situação de mobilidade especial.

Tendo em conta a natureza técnica das tarefas a executar e a urgência do serviço de que se reveste o procedimento, o recrutamento pode efectuar-se também entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público.

6 - Características do posto de trabalho: Ao posto de trabalho a preencher, integrado na Divisão de Apoio ao Aluno dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, corresponde funções de tratamento das informações e declarações prestadas pelos estudantes candidatos a benefícios sociais, acompanhamento dos processos individuais de candidatura a bolsa de estudo e promoção do envio, às entidades competentes, dos processos de candidatura a benefícios sociais para efeito de fiscalização das informações e declarações prestadas.

7 - Local de trabalho - Instalações da Reitoria e SASNOVA da Universidade Nova de Lisboa, sita no Campus de Campolide, em Lisboa.

8 - Requisitos gerais de admissão: Ser detentor dos requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

9 - Requisitos específicos de admissão:

a) Estar habilitado com licenciatura na área do Serviço Social;

b) Experiência na área do ensino superior; contacto com o público; experiência em informática na óptica do utilizador e domínio da língua inglesa (oral).

10 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos n.º 8 e 9 até à data limite de apresentação da candidatura.

11 - Formalização das candidaturas - a apresentação das candidaturas em suporte de papel deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações;

b) Fotocópia do bilhete de identidade e cartão de contribuinte ou cartão do cidadão;

c) Curriculum vitae datado, assinado e organizado de acordo com o conteúdo do posto de trabalho;

d) Caso exista, declaração emitida pelo serviço de origem na qual conste a identificação da carreira e natureza da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida e respectiva antiguidade e avaliações de desempenho que tenham sido eventualmente realizadas;

e) Fotocópia dos comprovativos das acções de formação frequentadas e relacionadas com o posto de trabalho.

12 - Os formulários de candidatura disponibilizados na página electrónica dos SASNOVA http//sas.unl.pt/institucional/recursos-humanos, deverão ser entregues pessoalmente, após o seu correcto preenchimento, durante as horas normais de funcionamento da Divisão de Recursos Humanos, das 9h às 12h30 e das 14h30 às 16h30, sita no Campus de Campolide, 1099-032 Lisboa, ou por carta registada, para a mesma morada, endereçada aos SASNOVA, devendo a sua expedição ocorrer até ao termo do prazo fixado para entrega das candidaturas, findo o qual não serão as mesmas consideradas.

13 - A não apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a d) do ponto 11 determina a exclusão do concurso.

14 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

15 - Assiste ao júri a faculdade de solicitar aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos dos factos por eles referidos, e que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

16 - Métodos de selecção - Avaliação curricular e entrevista de avaliação de competências:

a) Avaliação curricular - Visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Atento o conteúdo do posto de trabalho a ocupar, serão valoradas, a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional e a avaliação do desempenho;

Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;

Na acta da primeira reunião do júri serão definidos os parâmetros de avaliação e a respectiva ponderação bem como a grelha classificativa e o sistema de valoração final deste método de selecção. A acta será facultada aos candidatos sempre que solicitada;

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.

b) Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Para esse efeito haverá um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associada a uma grelha de avaliação individual que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise;

O método è avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

A obtenção, pelos candidatos que passaram a este método de selecção, de valoração inferior a 9,5 valores determina a sua exclusão da valoração final.

c) A classificação final será expressa numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da fórmula seguinte:

CF = 0,65 AC + 0,35 EAC

Em que:

CF = Classificação final;

AC = Avaliação curricular;

EAC = Entrevista de avaliação de competências.

17 - Os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de selecção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização dos métodos de selecção.

18 - Os candidatos excluídos serão, como indica o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b) ou d) do n.º 3 do mesmo artigo, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

19 - Em conformidade com o disposto na alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, desde que o solicitem.

20 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente e disponibilizada na página electrónica.

21 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na página electrónica.

22 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres no acesso e na progressão profissional, diligenciando escrupulosamente no sentido de evitar todas e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador a recrutar será o que resultar de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

25 - O Júri terá a seguinte composição:

Presidente: Dr.ª Maria Teresa Lemos - Administradora dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal efectivo - Dr.ª Maria Paula Machado - Directora de Serviços dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º Vogal efectivo - Dr.ª Iva Matos - Chefe de Divisão, em regime de substituição dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.

1.º Vogal suplente - Dr.ª Emília Assunção Capucho - técnica superior dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.

2.º Vogal suplente - Dr.ª Maria João Santos - técnica superior dos Serviços de Acção Social da Universidade Nova de Lisboa.

Lisboa, 23 de Novembro de 2010. - A Administradora para a Acção Social, Maria Teresa Mascarenhas de Lemos.

203998991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1206135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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