Portaria 1033/2000, de 27 de Outubro
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Corpo emitente:
Ministérios da Administração Interna e da Justiça
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Fonte: Diário da República n.º 249/2000, Série I-B de 2000-10-27.
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Data:
2000-10-27
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Secções desta página::
Estabelece o calendário para a transição de competências da Polícia judiciária para a Polícia de Segurança Pública, no âmbito da organização de investigação criminal.
Portaria 1033/2000
de 27 de Outubro
Considerando a necessidade de definir o calendário da transição de competências da Polícia Judiciária para a Polícia de Segurança Pública, no âmbito da organização da investigação criminal;
Assim:
Ao abrigo do disposto no artigo 11.º da Lei 21/2000, de 10 de Agosto:
Manda o Governo, pelos Ministros da Administração Interna e da Justiça, o seguinte:
1.º A transição de competências da Polícia Judiciária para a Polícia de Segurança Pública, no âmbito da organização da investigação criminal, opera-se de acordo com o seguinte calendário:
a) Na área de responsabilidade dos comandos metropolitanos de Lisboa e Porto, com início em 1 de Janeiro de 2002;
b) Na área de responsabilidade dos comandos de polícia de Setúbal e Faro, com início em 1 de Julho de 2001.
2.º A transferência de competências nos termos do número anterior só se aplica aos processos iniciados após aquelas datas.
Em 12 de Outubro de 2000.
O Ministro da Administração Interna, Nuno Severiano Teixeira. - O Ministro da Justiça, António Luís Santos Costa.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2000/10/27/plain-120602.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/120602.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2000-08-10 -
Lei
21/2000 -
Assembleia da República
Organiza a investigação criminal, definindo as competências dos orgâos de polícia criminal e criando, a nível nacional, um conselho coordenador desses órgãos.
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