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Declaração de Rectificação 11-L/2000, de 30 de Setembro

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Sumário

Rectifica a Portaria n.º 533-E/2000, de 1 de Agosto, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.5 :Exploração Florestal, Comercialização e Transformação de Material Lenhoso e Gema de Pinheiro, do Programa Operacional de Agricultura, e Desenvolvimento Rural.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-L/2000
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 533-E/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176 (2.º suplemento), de 1 de Agosto de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No texto, onde se lê «Medida n.º 3.5:» deve ler-se «Acção n.º 3.5:».
No Regulamento, na alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º, onde se lê «normas mínimas ambientais,» deve ler-se «normas ambientais comunitárias,».

No n.º 2 do artigo 9.º, onde se lê «250000 euros de despesas elegíveis por beneficiário.» deve ler-se «250000 euros por beneficiário.».

No n.º 3 do artigo 19.º, onde se lê «entre 19 de Novembro de 1999 e entrada em vigor do presente Regulamento,» deve ler-se «após 19 de Novembro de 1999,».

Na alínea b) do n.º 2 do anexo I, onde se lê «até 2% daquele valor,» deve ler-se «até 2% do valor das despesas elegíveis,».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120595.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-01 - Portaria 533-E/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação da Medida n.º 3.5: Exploração Florestal, Comercialização e Transformação de Material Lenhoso e Gema de Pinheiro do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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