Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 11-I/2000, de 30 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Rectifica a Portaria n.º 533-D/2000, do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que aprova o Regulamento de Aplicação das Acções 3.1 e 3.2 : Apoio à Silvicultura e Reestabelecimento do Potencial da Produção Silvícola da Medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176 (2.ºsuplemento), de 1 de Agosto de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-I/2000
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 533-D/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176 (2.º suplemento), de 1 de Agosto de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No Regulamento, no ponto ii) da alínea g) do artigo 3.º, onde se lê «área mínima contínua de 10 ha;» deve ler-se «área mínima de 10 ha;».

No n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê «da alínea d) do número anterior,» deve ler-se «da alínea d) do n.º 1,».

No n.º 5 do artigo 9.º, onde se lê «áreas agrupadas,» deve ler-se «áreas agrupadas, órgãos de administração de baldios, organismos da administração central e local e fundos imobiliários florestais».

No n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê «limite referido no número anterior,» deve ler-se «limite referido no n.º 5 do artigo anterior,».

No n.º 2 do artigo 19.º, onde se lê «auto de avaliação» deve ler-se «auto de fecho».

No n.º 3 do anexo II, onde se lê «Podem, ainda, ser» deve ler-se «Devem ser».
Na alínea k) do n.º 3 do anexo IV, onde se lê «ou com a mesma ou espécie» deve ler-se «ou com a mesma espécie».

Nas observações do anexo V, onde se lê «limpo de nós.» deve ler-se «limpo de nós nas árvores não enxertadas.».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120593.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-01 - Portaria 533-D/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções 3.1 e 3.2: Apoio à Silvicultura e Restabelecimento do Potencial de Produção Silvícola da Medida n.º 3 do Programa Operacional Agricultura e Desenvolvimento Rural.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda