Declaração de Rectificação 11-I/2000
Segundo comunicação do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a Portaria 533-D/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 176 (2.º suplemento), de 1 de Agosto de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No Regulamento, no ponto ii) da alínea g) do artigo 3.º, onde se lê «área mínima contínua de 10 ha;» deve ler-se «área mínima de 10 ha;».
No n.º 3 do artigo 4.º, onde se lê «da alínea d) do número anterior,» deve ler-se «da alínea d) do n.º 1,».
No n.º 5 do artigo 9.º, onde se lê «áreas agrupadas,» deve ler-se «áreas agrupadas, órgãos de administração de baldios, organismos da administração central e local e fundos imobiliários florestais».
No n.º 1 do artigo 10.º, onde se lê «limite referido no número anterior,» deve ler-se «limite referido no n.º 5 do artigo anterior,».
No n.º 2 do artigo 19.º, onde se lê «auto de avaliação» deve ler-se «auto de fecho».
No n.º 3 do anexo II, onde se lê «Podem, ainda, ser» deve ler-se «Devem ser».
Na alínea k) do n.º 3 do anexo IV, onde se lê «ou com a mesma ou espécie» deve ler-se «ou com a mesma espécie».
Nas observações do anexo V, onde se lê «limpo de nós.» deve ler-se «limpo de nós nas árvores não enxertadas.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.