Declaração de Rectificação 11-E/2000
   
   Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 191/2000, publicado  no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2000, cujo  original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte  inexactidão, que assim se rectifica:
  
No artigo 22.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «De serviço, destacamento, ou requisição [...] organismos do sector público;» deve ler-se «Comissão de serviço, destacamento ou requisição [...] organismos do sector público;».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.
 
   
   
   
      
      
      