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Declaração de Rectificação 11-E/2000, de 30 de Setembro

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Sumário

De ter sido rectificado o Decreto-Lei nº 191/2000, do Ministério do Planeamento, que aprova o regulamento que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução das intervenções apoiadas pelo Fundo de Coesão em Portugal, publicada no Diãrio da República, 1ª série, nº 188, de 16 de Agosto de 2000.

Texto do documento

Declaração de Rectificação 11-E/2000
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 191/2000, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 188, de 16 de Agosto de 2000, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 22.º, n.º 2, alínea a), onde se lê «De serviço, destacamento, ou requisição [...] organismos do sector público;» deve ler-se «Comissão de serviço, destacamento ou requisição [...] organismos do sector público;».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 29 de Setembro de 2000. - O Secretário-Geral, Alexandre Figueiredo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120589.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-08-16 - Decreto-Lei 191/2000 - Ministério do Planeamento

    Aprova o regulamento que define a estrutura orgânica relativa à gestão, acompanhamento, avaliação e controlo da execução das intervenções apoiadas pelo Fundo de Coesão em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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