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Portaria 109/85, de 21 de Fevereiro

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Sumário

Aprova a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do Município de Gouveia.

Texto do documento

Portaria 109/85
de 21 de Fevereiro
Atendendo à solicitação formulada pela Câmara Municipal de Gouveia, distrito da Guarda, e ao parecer favorável da Associação dos Arqueólogos Portugueses:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Administração Interna, que a constituição heráldica das armas, bandeira e selo do referido Município seja aprovada de harmonia com o disposto no artigo 14.º do Código Administrativo nos seguintes termos:

Brasão - negro, 3 rodízios de prata assentes em faixetas ondadas, 2 de prata e 1 de azul. Em chefe uma estrela de prata de 5 raios acompanhada de 2 cachos de uva púrpura troncados e folhados de prata. Coroa mural de 4 torres de prata. Listel branco com a legenda «GOUVEIA» a negro.

Bandeira - esquartelada de branco e púrpura. Cordão e borlas de prata e púrpura. Haste e lança de ouro.

Selo - circular, tendo ao centro as peças das armas, sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres «Câmara Municipal de Gouveia».

Ministério da Administração Interna.
Assinada em 4 de Fevereiro de 1985.
O Ministro da Administração Interna, Eduardo Ribeiro Pereira.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120575.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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