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Aviso 24995/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Criação de subunidades orgânicas

Texto do documento

Aviso 24995/2010

Para os devidos efeitos se torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, por meu despacho de 11 de Novembro de 2010, foram criadas as subunidades orgânicas, cujo conteúdo abaixo se transcreve:

«Despacho

Considerando:

Que nos termos do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro e na alínea n) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiros, o órgão deliberativo aprovou sob proposta da Câmara o modelo de estrutura orgânica do Município e fixou em três o número máximo de subunidades orgânicas;

Que o artigo 8.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro estipula que compete ao Presidente da Câmara Municipal, a criação, a alteração e a extinção de subunidades orgânicas.

determino:

1 - Que o Município passará a ter as seguintes subunidades orgânicas, integradas nas respectivas unidades orgânicas, a saber:

Divisão Administrativa e de Recursos Humanos:

Secção de Expediente Geral

Divisão Financeira:

Secção de Tesouraria

2 - São competências específicas da Secção de Expediente Geral, entre outras:

Assegurar à Assembleia Municipal e à Câmara Municipal o secretariado e apoio técnico-administrativo que lhe for solicitado;

Preparar o expediente e os pareceres/informações necessárias para a resolução dos Órgãos Municipais competentes, Presidente da Câmara e Vereadores, relacionados com assuntos da responsabilidade da Divisão;

Assegurar a cobrança dos consumos de água e aluguer de contadores;

Assegurar a elaboração e a afixação de editais e éditos;

Assegurar a emissão dos certificados de residência dos cidadãos da União Europeia;

Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de toda a correspondência, gerindo o serviço de correio interno;

Assegurar o serviço de telecomunicações e de comunicações internas e efectuar o registo das operações efectuadas;

Assegurar as tarefas inerentes ao serviço militar;

Concessão de licenças de caça;

Efectuar a cobrança coerciva das dívidas ao município que a lei determine, instaurando, organizando e promovendo a execução dos respectivos processos, com base nas certidões de dívida emitidas pelos serviços competentes e seguindo com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código de Processo e Procedimento Tributário;

Efectuar as notificações necessárias;

Executar as demais funções que lhe sejam atribuídas superiormente;

Executar serviços administrativos de carácter geral não específicos de outros serviços;

Gestão da limpeza e segurança do edifício dos Paços do Município;

Liquidar impostos, taxas, licenças e demais rendimentos do município, bem como emitir as correspondentes guias de receita, que pela sua natureza não respeitem as funções definidas para outros serviços;

Organizar o cadastro de todos os consumidores de água;

Organizar todo o expediente relativo a contratos de fornecimento de água, construção de ramais de ligação de água e esgotos e outros relacionados com a área;

Organizar, Instruir os processos de contra-ordenação instaurados pelo Município;

Organizar, instruir e acompanhar os processos de licenciamento da actividade de serviço de táxi;

Organizar, instruir e acompanhar os processos de concessão de publicidade;

Organizar, instruir e acompanhar os processos de concessão de licença de ocupação da via pública;

Organizar, instruir e acompanhar os processos respeitantes ao licenciamento da actividade de guarda-nocturno, arrumador de automóveis, vendedor ambulante de lotarias, exploração de máquinas automáticas, mecânicas, eléctricas e electrónicas de diversão, agência de venda de bilhetes para espectáculos públicos, acampamentos ocasionais, fogueiras e queimadas, licenciamento de recintos itinerantes e improvisados, realização de espectáculos desportivos e de divertimentos públicos nas vias, jardins e demais lugares públicos ao ar livre e realização de leilões;

Organizar os processos para a concessão de cartas de caçador e outros assuntos relacionados com caça;

Preparar e remeter os processos dos contratos sujeitos a fiscalização prévia do Tribunal de Contas para efeito de visto;

Superintender o arquivo geral do município e propor a adopção de planos adequados de arquivo.

3 - São competências específicas da Secção de Tesouraria, entre outras:

Arrecadar todas as receitas, virtuais e eventuais;

Efectuar depósitos, transferências e levantamentos, segundo princípios de segurança e critérios de rentabilização dos valores movimentados;

Efectuar o pagamento de todos os documentos de despesa, depois de devidamente autorizados e conferidos;

Efectuar os movimentos no diário da tesouraria, no resumo diário da tesouraria e na conta corrente de documentos;

Elaborar os diários de tesouraria e resumos diários;

Manter devidamente processados, escriturados e actualizados os documentos de Tesouraria, no estrito cumprimento pelas disposições legais e regulamentares;

Promover as entradas e saídas de fundos por operações de tesouraria;

Zelar pela segurança do cofre e controlar as contas bancárias.

4 - Para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, publique-se o presente despacho no Diário da República.

Mais determino que o mesmo produza efeitos no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.»

Aljezur, 17 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Manuel Velhinho Amarelinho.

203984507

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205709.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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