Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 18006/2010, de 2 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Alteração de posicionamento remuneratório por opção gestionária - cativação

Texto do documento

Despacho 18006/2010

Considerando que o valor previsto para o posicionamento remuneratório por opção gestionária, com indicação do universo das carreiras abrangidas, determinado pelo Despacho Reitoral n.º 38-A, de 25 de Fevereiro de 2010, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008, foi de (euro): 66.929,63 (sessenta e seis mil, novecentos e vinte e nove euros e sessenta e três cêntimos);

Considerando que concluído o processo de avaliação de desempenho do ano de 2009, a Universidade da Madeira já se encontra habilitada para ordenar os trabalhadores que preencheram o universo definido no despacho acima mencionado, por ordem decrescente da classificação quantitativa obtida na avaliação do ano de 2009, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;

Considerando ainda que, por força do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 72-A/2010 de 18 de Junho, ficam cativos 40 % das dotações orçamentais afectas a despesas com pessoal destinadas a suportar os encargos com as alterações gestionárias e excepcionais do posicionamento remuneratório e a atribuição de prémios de desempenhos;

Determino que se proceda à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, do pessoal não docente, que reuniu os requisitos necessários para transitar à posição remuneratória seguinte, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, até 60 % do valor previsto para a opção gestionária, correspondente a 40.157,78 (quarenta mil cento e cinquenta e sete mil euros e setenta e oito cêntimos, nos termos do quadro que se encontra em anexo;

Determino ainda que se publicite nos termos legais a alteração da posição remuneratória dos trabalhadores que foram objecto dessa alteração.

Funchal e Universidade da Madeira, 19 de Novembro de 2010. - O Reitor, Professor Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa.

203978976

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205687.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-18 - Decreto-Lei 72-A/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda