Considerando que o valor previsto para o posicionamento remuneratório por opção gestionária, com indicação do universo das carreiras abrangidas, determinado pelo Despacho Reitoral n.º 38-A, de 25 de Fevereiro de 2010, nos termos do n.º 1 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro de 2008, foi de (euro): 66.929,63 (sessenta e seis mil, novecentos e vinte e nove euros e sessenta e três cêntimos);
Considerando que concluído o processo de avaliação de desempenho do ano de 2009, a Universidade da Madeira já se encontra habilitada para ordenar os trabalhadores que preencheram o universo definido no despacho acima mencionado, por ordem decrescente da classificação quantitativa obtida na avaliação do ano de 2009, nos termos do n.º 2 do artigo 47.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro;
Considerando ainda que, por força do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 72-A/2010 de 18 de Junho, ficam cativos 40 % das dotações orçamentais afectas a despesas com pessoal destinadas a suportar os encargos com as alterações gestionárias e excepcionais do posicionamento remuneratório e a atribuição de prémios de desempenhos;
Determino que se proceda à alteração do posicionamento remuneratório por opção gestionária, do pessoal não docente, que reuniu os requisitos necessários para transitar à posição remuneratória seguinte, com efeitos a 1 de Janeiro de 2010, até 60 % do valor previsto para a opção gestionária, correspondente a 40.157,78 (quarenta mil cento e cinquenta e sete mil euros e setenta e oito cêntimos, nos termos do quadro que se encontra em anexo;
Determino ainda que se publicite nos termos legais a alteração da posição remuneratória dos trabalhadores que foram objecto dessa alteração.
Funchal e Universidade da Madeira, 19 de Novembro de 2010. - O Reitor, Professor Doutor José Manuel Nunes Castanheira da Costa.
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