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Portaria 937/2010, de 2 de Dezembro

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Sumário

Ingresso no QP e promoção a alferes dos Asp Of Al de infantaria

Texto do documento

Portaria 937/2010

Por portaria de 07 de Outubro de 2010 de S. Ex.ª o general Chefe do Estado-Maior do Exército ingressaram no Quadro Permanente da Arma de infantaria e foram promovidos ao posto de alferes, nos termos do artigo 213.º e da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º ambos do EMFAR, os seguintes militares:

Aspirante, 19833605, Adriano Manuel da Costa Afonso, 14,50

Aspirante, 10277104, Nuno Fernando Monteiro da Silva, 14,43

Aspirante, 18748902, Gabriel Ingue Pestana Santos, 14,33

Aspirante, 15795704, Hugo Filipe Garrido Machado, 14,23

Aspirante, 14674903, Jaime Duarte Brito, 14,16

Aspirante, 13613005, Hugo Daniel Silva Gouveia, 14,05

Aspirante, 19519505, João André Moio Pereira, 13,71

Aspirante, 14390203, Luís Miguel Semedo Duarte, 13,58

Aspirante, 11633503, Nuno Manuel Vivas Pereira, 13,52

Aspirante, 03573805, Guilherme Ramalho Gomes de Sousa Neto, 13,52

Aspirante, 08859104, Pedro Miguel Dinis Rebelo, 13,35

Aspirante, 17842702, Hélder Emanuel Teixeira Guedes de Vasconcelos, 13,18

Aspirante, 17386602, Humberto Nuno Araújo Barbosa Teixeira, 13,18

Aspirante, 04686404, Filipe dos Santos Morais de Pina, 13,16

Aspirante, 01453204, Diogo Seabra de Matos Matias, 13,08

Aspirante, 00396903, Remi Peralez da Silva Peres, 13,03

Aspirante, 19497203, Dino Alexandre Alves Bento, 12,55

Estes oficiais contam a antiguidade no novo posto desde 01 de Outubro de 2010, data a partir da qual lhes são devidos os respectivos vencimentos, ficando integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 296/2009, de 14 de Outubro.

Ficam inscritos na lista geral de antiguidade do seu Quadro Especial nos termos do n.º 1 do artigo 177.º do EMFAR.

DARH, em Porto, 05 de Novembro de 2010. - O Chefe da Repartição, Francisco Xavier Ferreira de Sousa, COR CAV.

203792197

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205508.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-14 - Decreto-Lei 296/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o regime remuneratório aplicável aos militares dos quadros permanentes e em regime de contrato e de voluntariado dos três ramos das Forças Armadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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