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Aviso 24925/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São João (JFSJ) - carreira geral de assistente técnico

Texto do documento

Aviso 24925/2010

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de 3 postos de trabalho, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de São João (JFSJ) - carreira geral de Assistente Técnico.

1 - Fundamento e legislação aplicável - Nos termos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (adiante designada por LVCR), da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro (adiante designada por Portaria), do artigo 4.º e para efeitos da alínea a) do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, faz-se público que, por deliberação do órgão executivo de 25 de Outubro de 2010, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum de recrutamento para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, para preenchimento de 3 postos de trabalho constantes do mapa de pessoal desta JFSJ, na carreira geral de Assistente Técnico.

2 - Reserva de recrutamento - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRV, por esta ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.

3 - Âmbito do Recrutamento - Por deliberação, de 25 de Outubro de 2010, da Junta de Freguesia, o presente recrutamento efectua-se, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, conjugado com a alínea b) do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro.

4 - Publicitação - O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional e no site na página electrónica da Junta Freguesia de São João.

5 - Local de trabalho - As funções, inerentes aos postos de trabalho a ocupar, serão exercidas nas instalações da Junta Freguesia de São João, sitas na Rua Morais Soares n.º 32/32-A, 1900-346 Lisboa.

6 - Conteúdo funcional:

O conteúdo funcional da carreira e categoria de Assistente Administrativo é o constante no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

7 - Caracterização dos postos de trabalho - As funções, a exercer, desenvolvem-se no âmbito das seguintes actividades:

Referência A - Um posto de trabalho para a carreira /categoria de Assistente Técnico para apoio nas áreas administrativas da Contabilidade, designadamente para o exercício das seguintes actividades:

Classificação e lançamento de documentos, elaboração de inventários, processamento de salários, processamentos de relatórios financeiros.

Referência B - dois postos de trabalho para a carreira /categoria de Assistente Técnico para apoio na área administrava da Secretaria e do Gabinete de Inserção Profissional (GIP), nomeadamente para o exercício das seguintes actividades: Atendimento à população, atendimento telefónico, feitura de correspondência diversa, preparação de contratos públicos, tratamento e manutenção do arquivo de contratação e de outra documentação concernente aos serviços.

8 - Perfil de competências

Referência A:

a) Capacidade de comunicação escrita e oral;

b) Orientação para o serviço público;

d) Capacidade de trabalho em equipa e espírito de iniciativa.

Critérios de carácter preferencial:

Ser detentor de experiência profissional comprovada na execução de actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho ao qual se candidata, nomeadamente nas áreas de contabilidade, arquivo documental, e inventário Autárquico, ser detentor de curso técnico na área da contabilidade, deter conhecimentos sólidos na aplicação FRESOFT 2007, da plataforma SICAFE, SIGRE, procedimentos relativos à elaboração e remessa de processos para o Tribunal de Contas, bem como conhecimento da legislação a eles concernente e, ainda, tramitação relativa a processamento de Salários.

Referência B:

a) Capacidade de comunicação escrita e oral;

b) Orientação para o serviço público;

c) Espírito de equipa e capacidade de análise;

Critérios de carácter preferencial:

Ser detentor de experiência profissional comprovada na execução de actividades caracterizadoras ou inerentes ao posto de trabalho ao qual se candidata, nomeadamente na área de assistente de secretaria, tendo conhecimentos aprofundados no projecto do Gabinete de Inserção Profissional, arquivo documental e inventário Autárquico e deter conhecimentos sólidos na aplicação FRESOFT 2007, da Plataforma electrónica SICAFE e SIGRE. E, ainda, experiência organizacional e documental no processamento eleitoral e apoio administrativo à Assembleia de Freguesia.

9 - Requisitos de admissão

9.1 - Requisitos gerais - Poderão candidatar-se ao presente procedimento os trabalhadores possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, bem como os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da LVCR, e que até à data de abertura deste procedimento reúnam cumulativamente os requisitos seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

9.2 - Requisitos específicos - Nível habilitacional exigido e área de formação académica: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares do 12.º ano de escolaridade, no mínimo, ou Curso Técnico de Contabilidade Nível III ou licenciatura, consoante a referência abaixo indicada:

Referência A - 12.º ano de escolaridade ou preferencialmente Curso Técnico de Contabilidade Nível III;

Referência B - 12.º ano de escolaridade ou licenciatura na área de Ciências Sociais e Humanas.

10 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da JFSJ com funções idênticas aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

11 - Formalização de candidaturas

11.1 - As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte papel, através do modelo de requerimento tipo, de utilização obrigatória, devidamente preenchido de acordo com o estabelecido no artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que se encontra disponibilizado nas instalações da JFSJ, sitas na morada atrás referida, no período compreendido entre as 10:00 e as 12:00 horas e entre as 14:00 e as 16:00 horas.

11.2 - O candidato deverá identificar, inequivocamente, no referido formulário de candidatura o posto de trabalho a que se pretende candidatar, através da indicação da respectiva referência, sob pena de exclusão.

12 - Apresentação das candidaturas - As candidaturas são apresentadas pessoalmente nas instalações da JFSJ, no horário referido no ponto 11.1, ou remetidas através de correio, com aviso de recepção, expedidas até ao termo do prazo fixado no ponto 12.1, para o mesmo endereço. Só serão admitidas candidaturas apresentadas em suporte papel.

13 - Documento a apresentar - os candidatos deverão anexar ao formulário de candidatura os seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae (modelo europeu), detalhado, datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, nome, morada, contactos incluindo endereço de correio electrónico, número de Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão, as habilitações literárias, as funções que exerce, bem como as que exerceu, com indicação dos respectivos períodos de duração e actividades relevantes, assim como a formação profissional detida, com indicação da entidade promotora das acções de formação finalizadas (cursos, estágios, encontros, simpósios, especializações e seminários), indicando a respectiva duração e datas de realização);

b) Documentos comprovativos das habilitações literárias (cópia);

c) Documentos comprovativos da formação profissional (cópia), nos termos do exigido na parte final da alínea a) deste ponto;

d) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego pública que detém, o exercício de funções inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade funcional das mesmas para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas (trabalhadores com relação jurídica de emprego público);

e) Declaração de conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afecto, devidamente actualizada, da qual conste a actividade que se encontra a exercer, em conformidade com o mapa de pessoal aprovado (trabalhadores com relação jurídica de emprego público);

f) Declaração emitida pelo organismo onde o candidato presta e exerce funções, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de forma inequívoca, o tipo de relação laboral que detém, o exercício de funções e actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa nesse organismo e o grau de complexidade das funções que desempenha com apreciação do seu desempenho (trabalhadores sem relação jurídica de emprego público)

13.1 - É dispensada a apresentação de documentos comprovativos que se encontrem arquivados no processo individual, no caso dos candidatos que exerçam funções na JFSJ.

13.2 - Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

13.3 - A não entrega dos documentos comprovativos da formação profissional realizada tem como consequência a sua não valoração em termos curriculares.

13.4 - Assiste ao júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - Métodos de selecção - O previsível número elevado de candidaturas e a necessidade premente de repor a capacidade de intervenção e resposta desta freguesia, no âmbito das competências e atribuições que lhe estão cometidas, por grave carência de recursos humanos na área a que respeita o presente recrutamento e que os postos de trabalho se inserem em áreas estratégicas para a JFSJ, sendo assegurados, até à data, por profissionais sem vínculo público por não ter sido possível ocupar os mesmos, o procedimento reveste carácter extremamente urgente, pelo que será adoptado um método de selecção obrigatório, a avaliação curricular, e dois métodos de selecção facultativos, a entrevista profissional de selecção e a avaliação de competências por portfolio, os quais serão utilizados de forma faseada, em conformidade com o previsto nos n.os 3 e 4 do artigo 53.º da LVCR, n.º 2 do artigo 6.º e artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14.1 - O método de selecção obrigatório a utilizar será a avaliação curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida.

14.1.1 - A Ponderação para a valoração final da Avaliação Curricular (AC) é de 55 %, de acordo com o disposto nos n.os 3 e 4 do artigo 6.º da Portaria.

14.2 - O primeiro método de selecção facultativo a utilizar será a avaliação de competências por portfolio, visa confirmar a experiência e, ou, os conhecimentos do candidato em áreas técnicas específicas, através da análise de uma colecção organizada de trabalhos que demonstrem as competências técnicas detidas directamente relacionadas com as funções a que se candidata.

14.2.1 - A Avaliação por Portfolio é feita sem a presença do candidato conforme admite o n.º 3 do artigo 14.º da Portaria.

14.2.2 - A ponderação para valoração final da Avaliação por Portfolio (AP) é de 20 %.

14.3 - O segundo método de selecção facultativo a utilizar será a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14.3.1 - A ponderação para a valoração final da Entrevista Profissional de Selecção é de 25 %, conforme admite o n.º 2 do artigo 7.º da Portaria.

14.4 - A classificação final (CF) resultará da seguinte fórmula: CF= (55 % x AC) + (25 % x EPS) +(20 % x AP).

14.5 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório, sendo excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de selecção ou que vierem a obter valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicável o método ou fases seguintes.

14.6 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção.

14.7 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da JFSJ.

14.8 - Em situações de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR.

16 - Composição do júri para ambos os concursos:

Presidente - José Maria Bento de Sousa, Presidente da Junta de Freguesia de São João;

Vogais efectivos - Dr. Miguel Rocha, que substitui o presidente nas suas ausências e impedimentos; Tesoureiro da Junta de Freguesia de São João e Dr. Lino Jacinto, Assistente Técnico;

Vogal suplente - Manuel Ferreira, Secretário da Junta de Freguesia de São João;

17 - Lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da JFSJ e disponibilizada na página electrónica.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.

Lisboa 15 de Novembro de 2010. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Maria Bento de Sousa.

303972162

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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