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Edital 1202/2010, de 30 de Novembro

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Sumário

Concurso para recrutamento de quatro postos de trabalho de professor associado, da área disciplinar de Geografia, constantes do mapa de pessoal docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Edital 1202/2010

Doutor António Sampaio da Nóvoa, Reitor da Universidade de Lisboa: Faz saber que, perante esta Reitoria, pelo prazo de trinta dias úteis, contados da data da publicação do presente aviso de abertura do concurso no Diário da República, sem prejuízo da divulgação na Bolsa de Emprego Público, nos sítios da Internet da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, e desta Reitoria, bem como, em jornal de expressão nacional, conforme determina o artigo 62.º- A do Estatuto da Carreira Docente Universitária com a redacção dada pelo Decreto-Lei 205/2009, de 31 de Agosto de 2009, doravante, abreviadamente, designado por ECDU, em conjugação com o disposto no artigo 12.º do Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14488/2010, de 6 de Setembro, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 181, de 16 de Setembro, se encontra aberto concurso para recrutamento de quatro postos de trabalho de Professor Associado, da área disciplinar de Geografia, constantes do mapa de pessoal docente do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (IGOT) da Universidade de Lisboa - Alameda da Universidade, Cidade Universitária 1649 -013 Lisboa, autorizado por seu despacho, de 06/04/2010, nos termos do artigo 9.º do referido Estatuto.

Em conformidade com os artigos 37.º a 51.º e 62-A do ECDU, observar-se-ão os seguintes requisitos:

I

Requisitos de admissão:

1) Ser titular do grau de Doutor há mais de cinco anos na área disciplinar de Geografia, nos termos do artigo 41.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária;

2) Domínio da língua portuguesa falada e escrita. Os candidatos de nacionalidade estrangeira, excepto os de expressão oficial portuguesa, deverão entregar diploma reconhecido oficialmente comprovativo da escrita e da oralidade da língua portuguesa;

3) Instruir a candidatura com os seguintes documentos:

a) Documentos comprovativos do preenchimento das condições fixadas, designadamente, a certidão dos graus exigidos, a certidão comprovativa do tempo de serviço.

b) Doze exemplares do curriculum vitae do candidato, redigido de acordo com o modelo previsto no Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa com indicação das obras e trabalhos efectuados e publicados, bem como das actividades pedagógicas desenvolvidas;

c) Dois exemplares dos trabalhos que hajam sido seleccionados pelo candidato como mais representativos do seu curriculum vitae até um máximo de cinco;

d) Doze exemplares do relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar em que é aberto o concurso;

3.1) Dos elementos referidos nas alíneas b) e d) do n.º 3, dois exemplares são necessariamente entregues em papel, podendo os restantes elementos serem entregues em suporte digital (CD ou DVD).

3.2) Os candidatos deverão indicar no requerimento de candidatura os seguintes elementos:

a) Nome completo e nome adoptado em referências bibliográficas;

b) Filiação;

c) Número e data do bilhete de identidade ou numero de identificação civil; de documento de identificação e serviço que o emitiu;

d) Data e localidade de nascimento;

e) Estado civil;

f) Profissão;

g) Residência e endereço de contacto, incluindo endereço electrónico e contacto telefónico.

3.3) Não é exigida a apresentação de documentos comprovativos da posse dos requisitos gerais de constituição de relação jurídica de emprego público, bastando a declaração do candidato, sob compromisso de honra, no próprio requerimento ou em documento à parte, da situação precisa em que se encontra relativamente ao conteúdo de cada uma das seguintes alíneas:

a) Nacionalidade;

b) Cumprimento dos deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

3.4) As candidaturas deverão ser entregues, pessoalmente, durante o horário normal de expediente (das 9h30 às 12h30 e 14h30 às 16h30) na morada a seguir indicada, ou remetidas por correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Reitoria da Universidade de Lisboa, sita na Alameda da Universidade, Cidade Universitária, 1649 -004 Lisboa, acompanhadas dos documentos referidos nos pontos anteriores.

4) Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

5) A apresentação do curriculum vitae pelos candidatos, deve observar o modelo anexo ao Regulamento de Concursos e Contratação na Carreira Docente da Universidade de Lisboa aprovado pelo Despacho 14484/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 181, de 16 de Setembro.

II

Critérios de avaliação em mérito absoluto:

Encontrando-se as candidaturas devidamente instruídas de acordo com o ponto I do presente edital, a admissão em mérito absoluto dos candidatos dependerá da posse de currículo global que o júri considere, fundamentadamente, revestir mérito científico, capacidade de investigação e valor da actividade pedagógica já desenvolvida compatíveis com a área disciplinar para que foi aberto o concurso.

III

Critérios de selecção e seriação em mérito relativo:

O concurso para Professor Associado destina-se a averiguar a capacidade e o desempenho dos candidatos nos diferentes aspectos que, nos termos do artigo 4.º do ECDU integram o conjunto das funções a desempenhar. Nos termos do n.º 6 do artigo 50.º do ECDU, são, designadamente, apreciados o desempenho científico, a capacidade pedagógica e o desempenho noutras actividades relevantes para a missão da Instituição de Ensino Superior. A avaliação dos referidos factores de ponderação será efectuada de acordo com a seguinte grelha de selecção e seriação assente em três parâmetros: A - Desempenho Científico; B - Capacidade Pedagógica; C - Outras actividades relevantes para a missão do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território. Serão apenas tidos em conta os elementos curriculares respeitantes ao trabalho realizado na área científica do concurso.

A - Desempenho Científico (60 pontos)

A avaliação do desempenho científico dos candidatos será feita com base na análise dos trabalhos constantes no currículo, designadamente, dos que hajam sido seleccionados pelos candidatos como mais representativos, nomeadamente no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área disciplinar.

Neste domínio, serão objecto de avaliação:

a) O mérito da produção científica, nomeadamente a publicada (em papel, em suporte digital ou online), tendo em conta, quer a qualidade, quer a quantidade dos trabalhos, principalmente a primeira, assim como conferências e comunicações em eventos científicos nacionais e internacionais; (até 25 pontos)

Para efeitos de apreciação, as publicações serão ordenadas segundo a lista seguinte (por ordem decrescente de importância):

Livros (autoria), artigos e capítulos de livro, em especial se sujeitos a um sistema de revisão pelos pares;

Edição de livros (sujeitos a revisão por pares);

Edição de livros de actas, ou a responsabilidade das edições de outras obras colectivas;

Textos publicados em livros de actas;

Textos/obras de divulgação;

Publicações resultantes de estudos de consultadoria e relatórios científicos diversos [com ISBN] serão introduzidas na hierarquia em função da participação do autor, da qualidade do estudo e da filiação institucional com que aparece identificado na publicação.

Referências incorrectamente apresentadas e ou muito incompletas, por exemplo, não datadas ou não localizadas objectivamente que dificultam ou impedem a avaliação comparada, serão ignoradas na avaliação.

b) O envolvimento em projectos de investigação, relevando os projectos com financiamento externo; (até 16 pontos)

Serão considerados nesta apreciação os seguintes critérios:

O nível de responsabilidade (relevando a direcção ou coordenação do projecto ou de tarefas do projecto);

O grau de participação;

A qualidade;

A duração e a continuidade;

Os produtos e a sua divulgação, incluindo os relatórios.

c) A orientação de teses e dissertações académicas, com consideração das já concluídas e em curso; (até 6 pontos)

d) A intervenção na comunidade científica, designadamente através de avaliação de projectos e unidades de investigação; direcção de publicações periódicas, de colecções editoriais e revistas, relevando aquelas com avaliação de pares; organização de exposições e encontros científicos nacionais e internacionais e qualidade da participação nos mesmos; (até 4 pontos)

e) As actividades de consultadoria de âmbito científico e a participação em estudos e projectos no âmbito da prestação de serviços à comunidade, especialmente com relevância científica e ou inovação metodológica. Não será considerada a participação em projectos de carácter empresarial sem esta componente; (até 8 pontos)

f) Prémios e outras actividades científicas de carácter excepcional. (1 ponto)

B - Capacidade Pedagógica (30 pontos)

Neste domínio serão analisados:

1 - O relatório sobre os conteúdos, métodos de ensino e bibliografia numa disciplina da área disciplinar em que é aberto o concurso (até 16 pontos) sendo de considerar:

A clareza e objectividade da exposição, dos objectivos e justificação dos procedimentos e métodos para os atingir;

A dimensão e exequibilidade do programa;

A inovação a nível de conteúdos e ou métodos de ensino e de aprendizagem;

A organização e o equilíbrio entre as várias matérias e métodos de aprendizagem usados;

A adequação da bibliografia e dos métodos de avaliação aos objectivos da unidade curricular, no contexto das regras em vigor no IGOT-UL;

A articulação com as outras unidades curriculares.

2 - A componente pedagógica do curriculum vitae, de cada candidato (até 14 pontos), nomeadamente:

a) Actividade docente no ensino superior, incluindo a regência e leccionação, ao nível dos cursos de graduação e pós-graduação, relevando a concepção de programas e de unidades curriculares e a elaboração de material pedagógico-didáctico em diferentes tipos de formato, para apoio às unidades curriculares leccionadas; (até 5 pontos)

b) Participação em júris de teses de doutoramento e de mestrado, relevando aqueles em que foi arguente, o grau das provas e a sua internacionalização (se aplicável); (até 5 pontos)

c) Projectos de consultoria de carácter pedagógico como participação na elaboração e revisão de programas e materiais didácticos para o Ensino Básico e Secundário, apoio à Formação de Professores, e similar; (até 2 pontos)

d) Outras actividades pedagógicas, tais como elaboração de planos curriculares de cursos de 1.º, 2.º e 3.º Ciclos; dinamização de novos projectos de ensino ou reestruturação dos já existentes; elaboração de relatórios de avaliação de curso; actividades de coordenação pedagógica; actividades de formação contínua e avaliação pedagógica e promoção de outras actividades pedagógicas e culturais. (até 2 pontos)

C - Desempenho noutras actividades relevantes para a missão do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território (10 pontos)

Neste domínio serão consideradas outras actividades desenvolvidas pelos candidatos com relevância para o desenvolvimento da missão do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território e, consequentemente, da Universidade como, por exemplo:

a) O exercício de cargos e funções académicas com destaque para as funções de Direcção em órgãos institucionais; (até 3 pontos)

b) Júris de projectos de interesse científico, ambiental, social e económico e participação em projectos e organizações nacionais/internacionais de interesse científico ou cultural; (até 2 pontos)

c) Outras actividades consideradas relevantes para o ensino e investigação, designadamente serviço à comunidade no âmbito da instituição, serviço de cooperação e consultadoria a instituições públicas; (até 2 pontos)

d) Outros factores que abonem a capacitação e a idoneidade dos candidatos para o posto de trabalho a prover. (até 3 pontos)

IV

Ordenação final:

Na seriação dos candidatos ao presente concurso cada membro do júri ordena a lista dos candidatos por ordem decrescente do mérito, sendo que é com base na sua lista ordenada dos candidatos que cada membro do júri participa nas votações.

O júri vota inicialmente para o 1.º lugar, depois para o 2.º lugar, e assim sucessivamente, até à ordenação final de todos os candidatos admitidos a concurso e previamente aprovados em mérito absoluto. Em cada votação, as decisões do júri são tomadas por maioria dos votos.

Concluída a aplicação dos critérios de selecção, o júri procede à elaboração de uma lista unitária de ordenação final dos candidatos.

V

Sempre que entenda necessário, o júri pode decidir promover audições públicas, em igualdade de circunstâncias para todos os candidatos.

VI

Apreciação formal das candidaturas, notificação e exclusão

1 - A Reitoria comunica aos candidatos, no prazo de cinco dias úteis, o despacho de admissão ou não admissão ao concurso, o qual se baseará no preenchimento ou na falta de preenchimento, por parte daqueles, das condições para tal estabelecidas.

2 - Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

3 - A notificação dos candidatos é efectuada por uma das seguintes formas:

a) E-mail com recibo de entrega da notificação;

b) Ofício registado;

c) Notificação pessoal.

4 - A audiência é sempre escrita.

VII

Pronúncia dos interessados

1 - O prazo para os interessados se pronunciarem é de dez dias úteis, contado:

a) Da data do recibo de entrega do e -mail;

b) Da data do registo do ofício, respeitada a dilação de três dias do correio;

c) Da data da notificação pessoal.

VIII

Apreciação em mérito absoluto das candidaturas, notificação e exclusão

Os candidatos que não tenham sido aprovados em mérito absoluto são notificados para a realização da audiência dos interessados nos termos previstos no ponto VII.

IX

Apreciação em mérito relativo das candidaturas, notificação do projecto de Lista de ordenação final dos candidatos

O processo de notificação dos candidatos segue igualmente os trâmites previstos no ponto VII.

X

Nos termos dos artigos. 45.º e 46.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, o júri é composto pelos seguintes membros:

Presidente: Reitor da Universidade de Lisboa

Vogais:

Doutor Fernando Manuel Silva Rebelo, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Doutora Fernanda Maria Silva Dias Delgado Cravidão, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Doutor Lúcio José Sobral Cunha, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Doutor José Alberto Vieira Rio Fernandes, Professor Catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutora Maria da Assunção Ferreira Pedrosa de Araújo, Professora Catedrática da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutora Teresa Barata Salgueiro, Professora Catedrática do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria João Alves Pessanha Alcoforado Calhau, Professora Catedrática do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

Doutora Maria Lucinda Cruz Santos Fonseca, Professora Catedrática do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

Doutor José Manuel Henriques Simões, Professor Catedrático do Instituto de Geografia e Ordenamento do Território da Universidade de Lisboa.

XI

A ocupação dos quatro postos de trabalho de Professor Associado fica sujeito ao cumprimento das disposições legais em vigor.

XII

Para cumprimento do artigo 62.º- A do ECDU lavrou-se o presente Edital que vai ser divulgado de acordo com a legislação referida e afixado nos lugares de estilo.

Reitoria da Universidade de Lisboa, 4 de Novembro de 2010. - O Reitor, Prof. Doutor A. Sampaio da Nóvoa.

203973523

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1205280.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-08-31 - Decreto-Lei 205/2009 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Altera o Estatuto da Carreira Docente Universitária, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 448/79, de 13 de Novembro, e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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