Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (motorista) do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, afecto à Divisão de Recursos Humanos e Expediente.
1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e da alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, publicita-se o presente procedimento concursal comum, autorizado por despacho de 27.09.2010, da Secretária-Geral, para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de assistente operacional (motorista) do mapa de pessoal da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, afecto à Divisão de Recursos Humanos e Expediente.
2 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estar constituída reserva de recrutamento no próprio serviço e não ter sido efectuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, conforme informação disponibilizada pela Direcção-Geral de Administração e Emprego Público.
3 - Local de trabalho: Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, sita na Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa.
4 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho a ocupar insere-se no domínio das competências da Divisão de Recursos Humanos e Expediente, designadamente as decorrentes da alínea g) do n.º 1 do Despacho 1816/2008, de 20.12.2007, da Secretária-Geral, publicado no DR, 2.ª série, n.º 11, de 16.1.2008.
Genericamente, o conteúdo funcional do posto de trabalho é o definido no mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para a categoria de assistente operacional. Especificamente, cabe ainda ao titular do lugar a condução de viaturas afectas à Secretaria-Geral.
4.1 - Posicionamento remuneratório: tendo em conta o disposto no n.º 3 do Despacho 15248/2010, de 7 de Outubro, o posicionamento remuneratório dos candidatos seleccionados não é objecto de negociação com a entidade empregadora pública.
5 - São requisitos de admissão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6 - O recrutamento para o presente procedimento concursal é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.
6.1 - Em face do disposto no n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ao procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e sejam titulares da categoria de assistente operacional e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal da Secretaria-Geral idênticos ao posto de trabalho a que se candidatem.
7 - Nível habilitacional: Escolaridade obrigatória e carta de condução de veículos ligeiros.
8 - Formalização das candidaturas: as candidaturas devem ser apresentadas no prazo de 10 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República.
8.1 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante formulário próprio de candidatura dirigido à Secretária-Geral do Ministério da Cultura, podendo:
a) Ser entregues pessoalmente na Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa, na Secção de Expediente, das 10h às 12,30h e das 14,30h às 16,30h, ou
b) Ser enviadas pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, em envelope fechado, identificando o procedimento concursal a que se candidata, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
8.2 - O formulário de candidatura é de utilização obrigatória, tendo sido divulgado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, a págs.18269 e seguintes, estando disponível para download na página electrónica da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, em www.sg.mc.gov.pt, podendo também ser obtido na Secção de Administração de Pessoal no horário mencionado na alínea a) do n.º 8.1.supra.
8.3 - O formulário de candidatura deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum profissional;
b) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que possui, a antiguidade na carreira, na categoria e no exercício de funções públicas;
c) Fotocópia do documento comprovativo das habilitações literárias;
d) Fotocópia dos documentos comprovativos das acções de formação profissional, se as houver;
e) Fotocópia da carta de condução;
f) Fotocópia das fichas de avaliação de desempenho reportadas aos últimos três anos;
g) Declaração actualizada do conteúdo funcional exercido, emitida pelo serviço em que exerce funções com identificação da respectiva data de início, e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida (artigo 19.º, n.º 1, da Lei 3-B/2010, de 28 de Abril);
h) Fotocópia do bilhete de identidade;
i) Outros documentos comprovativos das situações invocadas pelos candidatos e susceptíveis de influírem na avaliação.
8.4 - Os candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura são dispensados da apresentação dos documentos referidos nas alíneas c), d), e), f), h) e i) do número anterior, desde que os mesmos constem dos respectivos processos individuais e desse facto façam menção no formulário de candidatura ao procedimento concursal.
8.5 - Os documentos referidos nas alíneas b) e g) do n.º 8.3, respeitantes aos candidatos da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, são solicitados pelo Júri ao Serviço de Pessoal e àquele entregues oficiosamente.
9 - Métodos de selecção: considerando a urgência do presente recrutamento, e nos termos da faculdade prevista no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, será utilizado como método de selecção obrigatório, a avaliação curricular e, como método de avaliação facultativo, a entrevista profissional de selecção.
9.1 - Nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que, em qualquer dos métodos, obtenham valoração inferior a 9,5 valores.
9.2 - Os candidatos aprovados na avaliação curricular são convocados para a entrevista profissional de selecção por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
9.3 - A ponderação de cada um dos métodos de selecção para a valoração final, traduzida na escala de 0 a 20 valores, será de 70 % para a avaliação curricular e de 30 % para a entrevista profissional de selecção.
9.4 - Os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção utilizados, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, constam das actas do Júri, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
10 - Composição do Júri:
Presidente: Lic. Sónia Cristina Magalhães Matos, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Expediente da Secretaria-Geral;
Vogais efectivos: Lic. Paulo Alexandre da Costa Pio, técnico superior, que substituirá a presidente nas suas faltas e impedimentos; Mercedes Elvira Silva Pedrosa, coordenadora técnica;
Vogais suplentes: João Fernando Borges Ribeiro Cabral, técnico superior; Maria da Redenção Godinho Baião Viegas, coordenadora técnica.
11 - O despacho de homologação da lista unitária de ordenação final é notificado aos candidatos por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, sendo a lista publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nas instalações da Secretaria-Geral do Ministério da Cultura, na Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa, e disponibilizada na respectiva página electrónica, em www.sg.mc.pt.
12 - Garantia de igualdade de tratamento: em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de descriminação.
Em 22 de Novembro de 2010. - A Secretária-Geral, Fernanda Soares Heitor.
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