Aviso de prorrogação de prazo n.º 1114/2010
MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO
Declaração de prorrogação de prazo de anúncio
1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE
NIF e designação da entidade adjudicante:
511048890 - ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A.
Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Gestão Técnica/Serviço de Gestão de Construção e Compras/ Eng.ª Elsa Franco
Endereço: Aeroporto da Madeira
Código postal: 9100 105
Localidade: Santa Cruz
Telefone: 00351 291520700
Fax: 00351 291520761
Endereço Electrónico: emfranco@anam.pt
2 - OBJECTO DO CONTRATO
Designação do contrato: Reformulação da Rede de Dados do Aeroporto da Madeira
Descrição sucinta do objecto do contrato: Reformulação da Rede de Dados do Aeroporto da Madeira
Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços
Valor do preço base do procedimento 700000.00 EUR
Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)
Objecto principal
Vocabulário principal: 72315100
3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS
O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não
O concurso destina-se à instituição de um sistema de aquisição dinâmico: Não
É utilizado um leilão electrónico: Não
É adoptada uma fase de negociação: Não
4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não
6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
Aeroporto da Madeira
País: PORTUGAL
Distrito: Região Autónoma da Madeira
Concelho: Santa Cruz
Código NUTS: PT300
7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
Restantes contratos
Prazo contratual de 210 dias a contar da celebração do contrato
8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, NOS TERMOS DO N.º 6 DO ARTIGO 81.º DO CCP
De acordo com o Programa de Concurso.
9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
9.1 - Consulta das peças do concurso
Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados: Em
Santa-Cruz (MADEIRA) no Gabinete da Direcção.
Endereço desse serviço: Edifício da Aerogare do Aeroporto da Madeira no seguinte horário: das 9:30 às 12:00 horas e das 14:30 às 16:00 horas.
Código postal: 9100 105
Localidade: Santa Cruz
Telefone: 00351 291520700
Fax: 00351 291520761
Endereço Electrónico: anam@anam.pt
9.2 - Meio electrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas
Plataforma electrónica utilizada pela entidade adjudicante: http://www.vortal.pt
11 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPECTIVAS PROPOSTAS
66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas
12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO
Proposta economicamente mais vantajosa
Factores e eventuais subfactores acompanhados dos respectivos coeficientes de ponderação: 1- A adjudicação será feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajosa, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 74º do CCP
2- As propostas serão avaliadas de acordo com o seguinte modelo:
CL=0,85xP+0,15xE
Em que :
CL - Classificação da proposta
P - Classificação do Atributo "Preço"
E - Classificação do Atributo "Prazo de Execução"
Sendo que serão os seguintes os modelos de avaliação de cada um dos critérios:
- Preço (P)
P= 80 x [(Plmax-Pp)/(Plmax-Plmin)]+20
Em que:
P - Classificação do Atributo Preço
Plmax - Preço Limiar Máximo (700.000€)
Plmin - Preço Limiar Mínimo (500.000€)
Pp - Preço da proposta
- Prazo de Execução (E)
Quadro Classificativo Descritor
Prazo de Execução
(Dias) >210 Classificação no critério
Prazo de Execução (E)
= 210 100
<= 150 0
Nota: Prazos compreendidos entre 210 e 150
A pontuação é calculada por interpolação linear
13 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não
14 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
Designação: Conselho de Administração da ANAM - Aeroportos e Navegação Aérea da Madeira, S.A.
Endereço: Aeroporto da Madeira
Código postal: 9100 105
Localidade: Santa Cruz
Telefone: 00351 291520700
Fax: 00351 291520761
Endereço Electrónico: anam@anam.pt
Prazo de interposição do recurso: 3 dias
15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA
2010/11/29
16 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim
17 - OUTRAS INFORMAÇÕES
Esclarecimentos e rectificação das peças do procedimento
Para permitir uma melhor compreensão e interpretação das peças do procedimento, vimos pelo presente proceder às rectificações e disponibilizar os elementos complementares seguintes:
1. No presente procedimento deverão considerar-se as seguintes rectificações:
1.1 O "Anexo C" é substituído pelo "Anexo C Revisto".
1.2 O "Anexo D" é substituído pelo "Anexo D Revisto".
1.3 O "Anexo E" é substituído pelo "Anexo E Revisto".
1.4 O "Anexo F" é substituído pelo "Anexo F Revisto".
1.5 O Anexo G deve ser ignorado.
2. Nas cláusulas técnicas Gerais:
2.1 No ponto 1:
onde se lê
"Anexo D"
deverá ler-se:
"Anexo D Revisto".
3. Nas cláusulas técnicas Especiais - Componente A:
3.1 Nos itens 1 e 2:
onde se lê:
"Anexo C" deverá ler-se:
"Anexo C Revisto".
onde se lê
"Anexo D" deverá ler-se:
"Anexo D Revisto".
3.2 No item 2:
Onde se lê:
"fibra óptica monomodo com diâmetro de núcleo de 10µm."
deverá ler-se:
"fibra óptica monomodo com diâmetro de núcleo de 9µm, ou inferior."
3.3 No item 2:
Onde se lê:
- O fornecimento, instalação e montagem de UPS's, de acordo com as seguintes características:
Tipo1: UPS de 3000 VA/2700W, para montagem em bastidor de 19" (Rack), 220V;
Tipo 2: UPS de 1500VA/1050W, 220V.
deverá ler-se:
- O fornecimento, instalação e montagem de UPS's, de acordo com as seguintes características:
Tipo1: UPS de 5000VA/4000W, para montagem em bastidor de 19" (Rack), 220V, com placa de rede Ethernet com gestão SNMP;
Tipo 2: UPS de 3000VA/2700W, para montagem em bastidor de 19" (Rack), 220V, com placa de rede Ethernet com gestão SNMP.
3.4. As cláusulas apresentadas deverão ser complementadas com os itens 3 e 4, com o seguinte descritivo:
3. Ensaios Finais
O Concorrente deverá anexar à sua Proposta uma lista detalhada de todos os Ensaios Finais que se propõe realizar à fibra óptica. Deverá ser também incluída a lista de aparelhagem de medida (Marcas e Modelos) a ser utilizada.
4. Garantias Exigidas
A instalação deverá ser certificada ao nível da fibra óptica em conformidade com a norma ISO 11801. Para o efeito os testes deverão ser efectuados através de OTDR (Optical Time Domain Reflectometer), devendo o concorrente apresentar juntamente com a proposta, cópia do respectivo Certificado de Calibração válido.
O concorrente deverá apresentar comprovativo, de que se encontra certificado pelo fabricante do sistema de cablagem para efectuar este tipo de certificações.
A terminação da F.O. deverá ser efectuada pelo método de fusão, devendo o concorrente apresentar a marca e modelo do equipamento que o irá efectuar.
4. Nas cláusulas técnicas Especiais - Componente B:
4.1 No item 3.1:
Onde se lê:
"O anexos E e F mostram a configuração mínima pretendida e a respeitar"
deverá ler-se:
"Os anexos E Revisto e F Revisto mostram a configuração mínima pretendida e a respeitar".
4.2 No item 3.2:
4.2.1. Deverá ser considerado o seguinte requisito adicional:
Possuir uma carta com suporte a 30 Portas 10/100/1000BASE-TX via RJ45, sem PoE;
4.2.2
Onde se lê:
Possuir duas cartas com suporte a 1000Base-X e duas cartas com suporte a 10-GE;
deverá ler-se:
Possuir duas cartas com suporte a 1000Base-X e duas cartas com suporte a 10-GE, sem PoE;
4.2.3
Onde se lê:
"Suporte Layer 3 IP Routing, incluindo suporte para RIPv1/v2, OSPF, VRRP, PIM-SM ,ICMP Route Discovery, IGMPv1/IGMPv2, DVMRP, Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP);
"
deverá ler-se:
Suporte Layer 3 IP Routing, incluindo suporte para RIPv1/v2, OSPF, VRRP, PIM-SM ,ICMP Route Discovery, IGMPv1/IGMPv2, Virtual Router Redundancy Protocol (VRRP);
4.2.4 Deverão ser eliminados os seguintes requisitos:
Suporte a serviços de Load Balancing, Firewall, Detecção de Intrusão, SSL.
Suporte ao protocolo NAT;
4.3 No item 3.3:
4.3.1
Onde se lê:
"Equipamento Ethernet L2;
"
deverá ler-se:
Equipamento Layer 3.
4.3.2
Onde se lê:
"Suporte a PoE , 802.af e 802.3at, em todas as portas, até 30 W por porta"
deverá ler-se:
"Suporte a PoE , 802.af e 802.3at, em todas as portas, até 30 W por porta, mas não obrigatoriamente em todas as portas em simultâneo.
Para o Switch de 48 portas a capacidade mínima de suporte desde a sua instalação deverá ser de 740 W por equipamento. Para os
Switches de 24 portas a capacidade mínima de suporte desde a sua instalação deverá ser de 370W por equipamento.
4.3.3
Onde se lê:
"Suporte aos protocolos de routing IPv4, IPv6 e Multicast."
Deverá ler-se:
"Suporte a pelo menos um protocolo de routing em cada uma das seguintes categorias:
IPv4;
IPV6;
Multicast.
A data limite para a apresentação de propostas, passará a ser 7 de Fevereiro de 2011, com o horário limite até às 23:30 horas.
Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29/1 e DLR nº 34/2008/M, de 14.08
18 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO
Nome: Eng.º Duarte Ferreira
Cargo: Administrador
404010822