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Declaração DD2392, de 31 de Março

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto Regulamentar Regional nº 1/84/A, de 16 de Janeiro, da Região Autónoma dos Açores, que regulamenta a movimentação e utilização das receitas próprias, a organização e a publicação dos orçamentos privativos e a prestação e publicidade das contas de gerência destes fundos autónomos.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 1/84/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «incluindo os institutos públicos, pelo orçamento da Região em mais de 50%» deve ler-se «incluindo os institutos públicos, financiados pelo orçamento da Região em mais de 50%».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1984-01-16 - Decreto Regulamentar Regional 1/84/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional das Finanças

    Regulamenta a movimentação e utilização das receitas próprias, a organização e publicação dos orçamentos privativos e a prestação e publicidade das contas de gerência de fundos e organismos autónomos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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