Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto Regulamentar Regional 1/84/A, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 13, de 16 de Janeiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, n.º 1, onde se lê «incluindo os institutos públicos, pelo orçamento da Região em mais de 50%» deve ler-se «incluindo os institutos públicos, financiados pelo orçamento da Região em mais de 50%».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.