Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 24750/2010, de 29 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Alteração ao loteamento urbano n.º 02/2004, Urbanização da Pedreira, Crestelo, Seia

Texto do documento

Aviso 24750/2010

Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo, Presidente da Câmara Municipal de Seia, torna público, de acordo com o Artigo 22.º, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e Edificação), com a redacção dada pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março, o período de discussão pública relativo ao projecto da operação urbanística - Alteração de Loteamento Urbano, n.º 02/2004, alterado posteriormente pelos Alvarás n.os 2/2006 e 03/2008 - sito na "Urbanização da Pedreira, Crestelo" - Seia, Freguesia de Seia, que incide sobre os lotes D27 e D28, inscritos na matriz urbana sob os artigos 4450 e 4451, respectivamente, descritos na Conservatória do Registo Predial sob o n.os 3005/20040223 e 3006/20040223, respectivamente, a promover pela Prediseia - Construção Civil, Lda., contribuinte 504184598, com sede na Avenida dos Emigrantes, n.º 30, lugar e Freguesia de Pinhanços.

Assim, e em conformidade com o disposto no diploma acima referido, podem os interessados, num prazo de vinte dias (20) a contar do dia seguinte à data de publicação do presente aviso no Diário da República, formular sugestões ou apresentar reclamações sobre quaisquer questões que entendam ser consideradas no procedimento de aprovação e licenciamento da operação urbanística em questão.

Para o efeito, o processo pode ser consultado todos os dias úteis, das 9 horas às 17.00 horas na Secção de Obras Particulares da Divisão de Obras Particulares e Urbanismo do Município de Seia, sito no Edifício da Câmara Municipal de Seia, Largo Dr. Borges Pires - Seia, e as sugestões ou reclamações dos interessados deverão ser apresentadas por escrito, através de requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, identificando devidamente o seu subscritor e entregue pessoalmente ou remetido através do correio ao serviço acima mencionado, e dentro do prazo da discussão pública.

Seia, 18 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Filipe Camelo Miranda de Figueiredo.

303965131

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204967.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda