Alteração ao Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo celebrado a 25 de Janeiro de 2010, nos termos gerais do Decreto-Lei 273/2009 de 1 de Outubro
Município de Ponte de Sor, pessoa colectiva n.º 506806456, com sede no Largo 25 de Abril, 7400-228 Ponte de Sor, representado pelo Presidente da respectiva Câmara Municipal, adiante designado por primeiro outorgante e;
Eléctrico Futebol Clube, Instituição de utilidade pública, n.º 501378545, revestindo a modalidade jurídica de associação desportiva, com sede na cidade de Ponte de Sor, representado pelo Presidente da respectiva direcção, adiante designado por segundo outorgante;
Os outorgantes acima identificados, considerando:
A vantagem económica que existe em se efectuar o pagamento a pronto da viatura referida na alínea b) da cláusula terceira da redacção inicial do Contrato-Programa de Desenvolvimento Desportivo em causa, a adquirir pelo segundo outorgante, mediante o apoio monetário do primeiro outorgante;
A deliberação tomada pela Câmara Municipal de Ponte de Sor a 20 de Outubro de 2010;
Alteram a redacção da alínea b) da cláusula terceira e a cláusula quinta do contrato-programa a que fizeram alusão, mantendo-se no mais os mesmos termos e condições já previstos, passando aquelas a ter a seguinte redacção:
Cláusula Terceira
Obrigações do primeiro outorgante/comparticipação financeira
Para prossecução do programa de desenvolvimento desportivo definido na Cláusula Primeira, a comparticipação do Primeiro outorgante será realizada mediante a apresentação dos documentos referidos nas alíneas a), b), c) e d) do número dois da cláusula anterior, nos termos que se seguem:
a) Entrega, ao segundo outorgante, da quantia mensal de vinte e sete mil e quinhentos euros, a partir do mês de Janeiro de 2010, e até ao termo da vigência do presente Contrato-Programa;
b) Para além da quantia referida na alínea anterior, o primeiro outorgante entregará, ainda, ao segundo outorgante, a quantia de 22.426,35 (euro) (vinte e dois mil, quatrocentos e vinte e seis euros e trinta e cinco cêntimos) destinada ao financiamento da aquisição duma viatura, quantia esta que será entregue mediante o comprovativo da celebração do contrato de compra e venda e efectiva aquisição da viatura, sem prejuízo do disposto na cláusula sexta;
Cláusula Quinta
Vigência
O presente contrato reporta o início dos seus efeitos ao dia 1 de Janeiro de 2010, e vigorará até ao dia 31 de Maio do mesmo ano, renovando-se automaticamente até ao dia 31 de Dezembro do mesmo ano, renovação essa que fica condicionada à apresentação, por parte do segundo outorgante, até ao referido dia 31 de Maio de 2010, do plano de desenvolvimento desportivo para a época desportiva 2010/2011.
Assim o disseram e outorgaram.
Ponte de Sor, 22/10/2010.
Feito em duas vias, ficando cada parte outorgante com uma delas em seu poder.
Ponte de Sor, 15 de Novembro de 2010. - Pelo Primeiro Outorgante, o Presidente da Câmara Municipal, João José de Carvalho Taveira Pinto. - Pelo Segundo Outorgante, o Presidente da Direcção, Américo Pereira.
303945887