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Regulamento 864/2010, de 29 de Novembro

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Sumário

Revisão da estrutura organizacional

Texto do documento

Regulamento 864/2010

A Câmara Municipal torna público que, para cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro, a Assembleia Municipal deliberou, em reunião de 24 de Setembro de 2010, o número máximo de duas unidades orgânicas, a Câmara Municipal em reunião de 10 de Novembro de 2010 deliberou manter as duas unidades orgânicas flexíveis e por Despacho do Senhor Presidente da Câmara, de 17 de Novembro de 2010, foram criadas duas subunidades orgânicas, pelo que se publica, a estrutura flexível dos serviços municipais da Câmara Municipal de Manteigas.

Preâmbulo

O Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro estabeleceu um novo enquadramento jurídico da organização dos serviços das Autarquias Locais.

De acordo com o diploma atrás mencionado a organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços da administração autárquica devem orientar-se pelos princípios da unidade e eficácia da acção, da aproximação dos serviços aos cidadãos, da desburocratização, da racionalização de meios e da eficiência na afectação de recursos públicos, da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado e da garantia de participação dos cidadãos, bem como pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à actividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.

Nestes termos, de acordo com o modelo legal actualmente vigente, operou-se uma redução das estruturas, eliminando-se as pequenas unidades orgânicas.

Atendendo ao disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei 305/2009, procedeu-se à revisão da estrutura organizacional, que agora se publica.

Artigo 1.º

Objectivos gerais

No desempenho das suas atribuições os serviços municipais pautam a sua actividade pelos seguintes valores:

a) Da administração aberta, permitindo a participação dos munícipes através do permanente conhecimento dos processos que lhes digam respeito;

b) Da eficácia, visando a melhor aplicação dos meios disponíveis para a prossecução do interesse público municipal;

c) Da coordenação dos serviços e racionalização dos circuitos administrativos, tendo em vista dar célere e integral execução às deliberações e decisões dos Órgãos Municipais;

d) Do respeito pela cadeia hierárquica, impondo que nos processos administrativos de preparação das decisões participem os titulares de cargos dirigentes e de chefia, sem prejuízo da necessária qualidade, eficiência e eficácia.

Artigo 2.º

Modelo da estrutura orgânica

A organização dos serviços municipais obedece ao modelo de estrutura hierarquizada:

Organograma

(ver documento original)

Artigo 3.º

Unidades orgânicas flexíveis

O número máximo de unidades orgânicas flexíveis é fixado em 2.

Artigo 4.º

Subunidades orgânicas

O número máximo de subunidades orgânicas flexíveis é fixado em 2.

Artigo 5.º

Norma revogatória

É revogado o Regulamento Orgânico da Câmara Municipal de Manteigas, publicado no Diário da República, n.º 8, 2.ª série, de 13 de Janeiro de 2010.

Artigo 6.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2011.

Artigo 7.º

Estrutura orgânica flexível

O Município de Manteigas estrutura-se em torno das seguintes unidades orgânicas flexíveis:

a) Divisão de Administração Geral;

b) Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo.

Artigo 8.º

Divisão de administração geral

1 - A Divisão de Administração Geral tem as seguintes atribuições:

a) Garantir a prestação de todos os serviços de suporte e logística que assegurem o regular funcionamento dos serviços;

b) Assegurar a gestão das infra-estruturas e actividades culturais do Município;

c) Programar e gerir actividades municipais nos domínios da solidariedade e acção social, tendo em vista a melhoria das condições de vida da população e dos seus grupos mais vulneráveis;

d) Assegurar o planeamento e gestão dos serviços e equipamentos educativos, promovendo o desenvolvimento educacional do Município de acordo com parâmetros de qualidade e inovação, bem como proceder à concretização das medidas adoptadas no âmbito da política municipal de juventude;

e) Coordenar e acompanhar o Sistema de Gestão da Qualidade;

f) Assegurar o funcionamento e manutenção dos equipamentos e sistemas informáticos e de telecomunicações necessários às actividades do Município;

g) Assegurar o apoio às reuniões do órgão executivo;

h) Preparar e acompanhar os procedimentos, que nos termos da lei, competem ao Município, no que diz respeito aos actos eleitorais.

2 - Compete à Divisão de Administração Geral:

a) Dirigir, coordenar, planificar e desenvolver, de forma integrada, as actividades que se enquadrem nos domínios da gestão económica e financeira, da administração geral e patrimonial de acordo com os recursos existentes;

b) Assegurar os procedimentos da contratação pública relativos à aquisição de bens e serviços;

c) Programar, coordenar e acompanhar a gestão dos recursos humanos da autarquia;

d) Assegurar à Câmara Municipal o secretariado e apoio técnico-administrativo que lhe seja solicitado;

e) Prestar apoio jurídico aos órgãos representativos e aos serviços do Município;

f) Coordenar o exercício das competências cometidas por lei ao Município relativas aos actos eleitorais e referendários;

g) Promover a leitura pública e desenvolver programas culturais;

h) Executar as medidas de política social, designadamente as de apoio à infância e aos idosos, que forem aprovadas pela Câmara Municipal ou determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal, no domínio das atribuições do Município nestes domínios;

i) Colaborar nas acções de planeamento escolar, nomeadamente na actualização da Carta Educativa, gestão de infra-estruturas e transportes escolares;

j) Dinamizar a integração social dos jovens, apoiando a sua participação em actividades sociais, culturais, artísticas, científicas, políticas e económicas;

k) Coordenar os procedimentos administrativos relacionados com a submissão de candidaturas a fundos comunitários;

l) Coordenar e gerir os serviços de telefone, portaria e limpeza das instalações;

m) Assegurar a recepção, registo, classificação, distribuição, expedição e arquivo de todo a correspondência e expediente;

n) Assegurar a gestão e manutenção das infra-estruturas de rede, de comunicação e de telecomunicações.

Artigo 9.º

Divisão de planeamento, obras e urbanismo

1 - A Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo tem as seguintes atribuições:

a) Promover o desenvolvimento das actividades de planeamento e gestão urbanística, bem como promover a construção, conservação e reabilitação das edificações e infra-estruturas municipais;

b) Fomentar a promoção turística; dinamizar as medidas de protecção do ambiente e coordenar os processos de construção e manutenção dos edifícios e equipamentos municipais;

c) Executar as atribuições do Município relativas à construção, conservação e reabilitação de infra-estruturas públicas, espaços exteriores, equipamento social e edifícios pertencentes ou a cargo da Autarquia.

2 - Compete à Divisão de Planeamento, Obras e Urbanismo:

a) Coordenar e implementar as actividades municipais no âmbito da gestão, planeamento urbanístico, ordenamento do território, habitação e fiscalização de obras públicas e particulares;

b) Coordenar e implementar no plano técnico a política municipal de ambiente e a prestação de serviços urbanos às populações; assegurar a realização das obras municipais;

c) Coordenar a gestão, conservação e manutenção dos sistemas de abastecimento de água, saneamento, resíduos sólidos e águas residuais; coordenar a limpeza pública, cemitérios e outros serviços urbanos;

d) Apoiar as acções de promoção de habitação em que o município intervenha directa e indirectamente;

e) Coordenar a gestão do parque de máquinas e dos transportes e das oficinas municipais;

f) Assegurar os serviços de higiene e limpeza urbanos; coordenar as actividades de promoção ambiental;

g) Coordenar a intervenção municipal no âmbito dos espaços verdes;

h) Elaborar e actualizar o Plano Defesa da Floresta para o Município e participar nas tarefas de planeamento, ordenamento e promoção do espaço rural do Concelho;

i) Praticar os actos que assegurem a prevenção e correcção de factores susceptíveis de causar prejuízos à saúde pública, na área do Município, bem como garantir a salubridade dos produtos de origem animal.

Paços do Município de Manteigas, 19 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Esmeraldo Saraiva Neto Carvalhinho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204945.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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