Declaração de rectificação 2444/2010
Por ter saído com inexactidão o n.º 15.3 do edital 1060/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de Outubro de 2010, rectifica-se que onde se lê:
«15.3 - A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 60 % e para a entrevista profissional de selecção é de 40 %, de acordo com os n.os 3 e 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A classificação final resultará da seguinte fórmula: CF = 0,60(AC) + 0,40(EPS).»
deve ler-se:
«15.3 - A ponderação para a valoração final da avaliação curricular é de 70 % e para a entrevista profissional de selecção é de 30 %, de acordo com os n.os 2 e 4 do artigo 6.º e do n.º 2 do artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro. A classificação final resultará da seguinte fórmula: CF = 0,70 (AC) + 0,30 (EPS).»
27 de Outubro de 2010. - O Vice-Presidente, João Benjamim Rodrigues Pereira.
203970007