Nos termos do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo, o Conselho Administrativo, deliberou delegar na Dr.ª Elsa Rocha de Sousa Justino, Administradora dos SASUTAD, a competência para autorizar despesas com empreitadas de obras públicas e com a aquisição de bens móveis e serviços até ao montante de (euro) 5 000,00 (cinco mil euros), designadamente através do ajuste directo, autorizando os respectivos pagamentos, nos termos e de acordo com os procedimentos fixados no Código dos Contratos Públicos e praticar todos os actos a eles inerentes.
A presente delegação de competências produz efeitos à data da sua publicação no Diário da República, e, nos termos do n.º 1 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes ora delegados, tenham sido entretanto praticados desde 23 de Julho de 2010.
Serviços de Acção Social da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, 22 de Novembro de 2010. - O Conselho Administrativo dos SASUTAD: Carlos Alberto Sequeira - Elsa Justino - Isabel Pimenta.
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