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Edital 1194/2010, de 29 de Novembro

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Sumário

Segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados da decisão da directora coordenadora principal do Departamento de Autorizações e Registo do Instituto de Seguros de Portugal de 29 de Dezembro de 2009, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 7 de Janeiro de 2010 remetidas para os respectivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal

Texto do documento

Edital 1194/2010

Notificação de cancelamento da inscrição de mediadores de seguros

Ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 07-01-2010, remetidas para os respectivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados, da decisão de 29 de Dezembro de 2009:

«Nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho e na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, os agentes de seguros devem dispor de uma organização adequada, incluindo meios que permitam a comunicação por via electrónica, os quais constituem condição específica de acesso à categoria de agente de seguros.

Acresce, ainda, que o endereço electrónico é um dos elementos que deverão constar obrigatoriamente do registo dos agentes de seguros, nos termos do disposto na alínea i) do ponto I e na alínea e) do ponto II, ambos do anexo IV da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro.

A falta superveniente de alguma das condições de acesso ou de exercício da actividade de mediação constitui fundamento para o cancelamento do registo dos mediadores, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho.

Na sequência da devolução da correspondência endereçada por correio electrónico pelo Instituto de Seguros de Portugal (ISP) em Maio de 2009, sobre o pagamento da taxa de supervisão contínua, para o endereço electrónico indicado no registo dos mediadores de seguros abaixo discriminados, verificou o ISP que os mesmos não possuíam um endereço que permitisse a comunicação por via electrónica, pelo que foram notificados, através de carta registada, datada de Outubro de 2009 (com a referência 499/09/CRT/DAR/M/DSP), para que procedessem à actualização dos respectivos registos, nos termos do artigo 35.º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, tendo sido por esse meio notificados do projecto da presente decisão.

Findo o prazo concedido na referida comunicação, sem que os agentes de seguros inframencionados tenham procedido às referidas alterações, o ISP dirigiu aos mesmos em 17/12/2009, através de correio electrónico, um aviso para que procedessem no prazo de 24 horas à actualização da informação em causa.

Confirmando-se a devolução desta segunda comunicação enviada por correio electrónico e mantendo-se, na presente data, o registo dos referidos mediadores inalterado, no que respeita à indicação de um endereço electrónico válido, verifica-se, assim, a falta superveniente de um dos requisitos de acesso à actividade de mediação na categoria de agente de seguros.

Nesta conformidade, ao abrigo dos poderes que me foram delegados pela deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, n.º 2465/2009, de 20 de Agosto, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 166, de 27 de Agosto de 2009, com fundamento na falta superveniente de um endereço que permita a comunicação por via electrónica, o qual constitui condição de acesso à actividade de mediação de seguros, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º e na alínea i) do ponto I e na alínea e) do ponto II, ambos do anexo IV da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, determino o cancelamento do registo como mediador de seguros de:

(ver documento original)

Lisboa, 29 de Dezembro de 2009

Maria Amélia Vicente

Directora Coordenadora Principal

Departamento de Autorizações e Registo»

Instituto de Seguros de Portugal, Lisboa, 18 de Outubro de 2010. - Vicente Mendes Godinho, Director Coordenador do Departamento de Autorizações e Registo.

303841947

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204816.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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