Notificação de cancelamento da inscrição de mediadores de seguros
Ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 02-08-2010, remetidas para os respectivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados, da decisão de 23 de Julho de 2010:
«Nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, na alínea e) do artigo 6.º e na alínea f) do artigo 7.º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, os agentes de seguros estão obrigados a dispor de um seguro de Responsabilidade Civil Profissional de Mediadores de Seguros, como condição específica de acesso à categoria de agente de seguros, sendo que a falta superveniente desta condição é fundamento para o cancelamento do registo.
O Instituto de Seguros de Portugal (ISP), através do reporte de informação prestada pelas empresas de seguros relativa a 31-12-2009, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, com a redacção dada pela Norma Regulamentar n.º 19/2007-R, de 31 de Dezembro, verificou que os mediadores incluídos na lista anexa não possuem seguro de Responsabilidade Civil Profissional, deixando assim esses mediadores de preencher as condições de acesso e exercício à actividade de mediação de seguros.
Nesta circunstância, por correio electrónico de 12-03-2010 e de 17-03-2010 e, para os casos que não foi possível a notificação por este meio, por carta registada, com data de 24-03-2010, procedeu-se à notificação dos mediadores de seguros, para o endereço electrónico e para a morada, elementos indicados nos respectivos registos dos mediadores de seguros, para que diligenciassem a actualização dos seus registos, até ao passado dia 13 de Abril de 2010, nos termos do artigo 35.º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, de forma a comprovar a existência de um seguro de Responsabilidade Civil Profissional, e à provável decisão do ISP de cancelar as suas inscrições, nos termos previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho.
Em 21-07-2010, o ISP dirigiu aos referidos mediadores, através de correio electrónico, um aviso para que procedessem no prazo de 24 horas à transmissão da informação em falta.
Verificando-se esgotado o prazo concedido, sem que os mediadores constantes da lista anexa tenham remetido a informação necessária à actualização dos dados relativos ao seguro de Responsabilidade Civil Profissional, constata-se que os mesmos não possuem seguro de Responsabilidade Civil Profissional, conforme se verificou pelo reporte de informação prestada pelas empresas de seguros, nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Norma Regulamentar n.º 17/2006-R, de 29 de Dezembro, com a redacção dada pela Norma Regulamentar n.º 19/2007-R, de 31 de Dezembro, e pelos respectivos registos.
Nesta conformidade, ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados por Despacho CDI/DSP de 2010-07-15 do Senhor Presidente do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, em publicação, nos termos do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 56.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, com fundamento na falta superveniente de uma das condições específicas de acesso e exercício da categoria de agente de seguros (seguro de Responsabilidade Civil Profissional), determino o cancelamento da inscrição dos mediadores de seguros indicados na lista anexa.
Lisboa, 23 de Julho de 2010
Vicente Mendes Godinho
Director Coordenador
Departamento de Autorizações e Registo»
ANEXO
(ver documento original)
Instituto de Seguros de Portugal, Lisboa, 18 de Outubro de 2010. - Vicente Mendes Godinho, Director Coordenador do Departamento de Autorizações e Registo.
303843583