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Edital 1192/2010, de 29 de Novembro

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Sumário

Segunda notificação aos mediadores de seguros indicados da decisão do director-geral da Direcção de Supervisão do Instituto de Seguros de Portugal de 18 de Junho de 2010, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas de 5 de Julho de 2010, remetidas para os respectivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal

Texto do documento

Edital 1192/2010

Notificação de cancelamento da inscrição de mediadores de seguros

Ao abrigo do artigo 70.º, n.º 1, alínea b), do Código do Procedimento Administrativo, na sequência da devolução pelos serviços postais das cartas datadas de 05-07-2010, remetidas para os respectivos endereços registados no Instituto de Seguros de Portugal, procede-se a uma segunda notificação aos mediadores de seguros abaixo indicados, da decisão de 18 de Junho de 2010:

"Nos termos do disposto da alínea c) do n.º 1 do artigo 51.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, a inscrição no registo dos mediadores de seguros ligados que tenham cessado todos os contratos de mediação de seguros com empresas de seguros é suspensa por um período máximo de um ano, sob pena de cancelamento do registo.

O Instituto de Seguros de Portugal (ISP) verificou, através dos registos dos mediadores de seguros ligados constantes na lista em Anexo, que a inscrição dos mesmos se encontra suspensa há mais de um ano, sem que tenha sido transmitido ao ISP a celebração de novos contratos com empresas de seguros.

Nesta circunstância, o ISP notificou os referidos mediadores por carta de 09-03-2010 para se pronunciarem sobre a provável decisão de cancelamento do registo.

Largamente ultrapassado o prazo concedido na referida notificação, verifica-se que o registo daqueles mediadores continua inalterado, não tendo sido comunicada ao ISP a celebração de um novo contrato de mediação com uma empresa de seguros, pelo que ao abrigo dos poderes que me foram subdelegados pela deliberação do Conselho Directivo do Instituto de Seguros de Portugal, n.º 2465/2009, de 20 de Agosto, publicada na 2.ª série do Diário da República n.º 166, de 27 de Agosto de 2009, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 55.º do Decreto-Lei 144/2006, de 31 de Julho, decido:

1 - Cancelar os registos dos mediadores incluídos na lista em Anexo, nos termos da referida lista;

2 - Notificar os mediadores de seguros da decisão tomada.

18 de Junho de 2010. - O Director-Geral da Direcção de Supervisão, António Egídio Reis."

ANEXO

(ver documento original)

Instituto de Seguros de Portugal, Lisboa, 18 de Outubro de 2010. -

O Director-Coordenador do Departamento de Autorizações e Registo, Vicente Mendes Godinho.

303841403

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204814.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-07-31 - Decreto-Lei 144/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2002/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de Dezembro, relativa à mediação de seguros, e estabelece o regime jurídico do acesso e do exercício da actividade de mediação de seguros ou de resseguros, no território da União Europeia.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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