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Despacho (extracto) 17811/2010, de 29 de Novembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com a licenciada Carla Margarida Pedroso Mota Alves

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17811/2010

Na sequência da aprovação e consequente recrutamento no âmbito de procedimento concursal comum (interno e externo), aberto pelo Aviso 718/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 7, de 12 de Janeiro, para ocupação de um posto de trabalho previsto e não ocupado, na Divisão de Estudos e Gestão da Informação da Direcção de Serviços de Estudos e Planeamento Estratégico, do mapa de pessoal deste Gabinete, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, nos termos das disposições conjugadas constantes no n.º 3 do artigo 9.º e nos artigos 20.º e 21.º todos da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e no n.º 3 do artigo 17.º, da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, entre este Gabinete e a licenciada Carla Margarida Pedroso Mota Alves, para a carreira unicategorial de técnico superior, correspondente à 6.ª posição remuneratória da referida carreira e ao nível remuneratório 31 da tabela remuneratória única, com efeitos a 1 de Setembro de 2010, inclusive.

16 de Novembro de 2010. - O Director, Professor José Passos.

203972365

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204601.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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