1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 41.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes que me foram conferidos pelo n.º 2 alínea b) do Despacho 5372/2009, do Tenente-General comandante-geral da Guarda Nacional Republicana, publicado no Diário da República, n.º 33/2009 (2.ª série), de 17 de Fevereiro, subdelego no Comandante do Destacamento Territorial de Torre de Moncorvo, Tenente de Infantaria, Vítor Manuel Gomes Romualdo, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) A assinatura de guias de marcha e guias de transporte.
2 - A subdelegação de competências a que se refere este despacho entende-se sem prejuízo dos poderes de avocação e superintendência.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 11 de Outubro de 2010.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, ficam ratificados todos os actos praticados neste âmbito até à sua Publicação no Diário da República.
Quartel em Bragança, 17 de Novembro de 2010. - O Comandante, António dos Santos Martins Fernandes, Tenente-Coronel.
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