Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma dos Açores, a Resolução da Assembleia Regional n.º 6/83/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 301 (12.º suplemento), de 31 de Dezembro de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
Onde se lê «nos termos do artigo 229.º, alínea f)» deve ler-se «nos termos do artigo 229.º, alínea l)».
No mapa VIII, nos impostos indirectos, outros, na coluna do ano de 1984, onde se lê «247050» deve ler-se «249050».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.