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Despacho (extracto) 17782/2010, de 29 de Novembro

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Sumário

Exoneração da primeira-secretária de embaixada Maria Ermelinda da Silva Arede por atingir o limite de idade

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17782/2010

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 12 de Outubro de 2010, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 5.º e no artigo 44.º, todos do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de Fevereiro e na alínea e) do n.º 4 do artigo 24.º do Decreto-Lei 204/2006 de 27 de Outubro, foi determinado que a primeira-secretária de embaixada - pessoal diplomático do Ministério dos Negócios Estrangeiros - Maria Ermelinda da Silva Arede que, por despacho (extracto) n.º 11607/2009 publicado no Diário da República 2.ª série, n.º 93, de 14 de Maio, colocada na Embaixada de Portugal em Bissau, seja exonerada, com efeitos a partir de 26 de Novembro de 2010, por atingir nessa data o limita de idade.

8 de Novembro de 2010. - O Director do Departamento Geral de Administração, Francisco Guerra Tavares.

203965456

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204537.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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