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Aviso 24546/2010, de 26 de Novembro

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Sumário

Conclusão do período experimental de vários trabalhadores a exercer funções públicas por tempo determinado neste município

Texto do documento

Aviso 24546/2010

Em cumprimento do disposto no n.º 6 do artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção, torna-se público que por meus despachos de 30.09.2010 e 30.10.2010, na sequência de procedimentos concursais comuns, concluiram com sucesso o período experimental os trabalhadores a exercer funções públicas por tempo determinado nesta Autarquia a seguir elencados:

Ana José Fróis Costa, técnica superior (Arquitectura).

Ana Luísa Dias Buco, técnica superior (Arquitectura).

Ana Raquel Correia e Silva Rodrigues da Fonseca, técnica superior (Engenharia Civil).

Cesário João Martins Mota, Especialista de Informática, Nível 2, Estagiário.

Cristiano Correia de Santa Rita, Técnico Superior (Contabilidade e Auditoria).

Daniel Gameiro Simões, Técnico Superior (Arquitectura).

Hélio Bruno Zambujo Dias, Técnico Superior (Engenharia Civil).

João Filipe Teles de Aguilar de Almeida Alves, Técnico Superior (Arquitectura).

Lília Alexandra de Jesus Ribeiro, técnica superior (Assessoria de Administração).

Sandra Cristina Oliveira Simões, Assistente Operacional.

Paços do Município de Montemor-o-Velho, 2 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Luís Manuel Barbosa Marques Leal, Dr.

303958596

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204428.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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