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Aviso (extracto) 24539/2010, de 26 de Novembro

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Sumário

Torna-se público que, em 20 de Outubro de 2010, foi homologada pelo presidente da Câmara a lista unitária de ordenação final dos candidatos a assistente técnico, na área de desporto

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 24539/2010

Nos termos dos n.os 4 e 5 do Artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que a 20 de Outubro de 2010, foi homologada pelo Senhor Presidente da Câmara, Engº. José Maria Ministro dos Santos, a lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de treze postos de trabalho na Categoria/Carreira de Assistente Técnico, na área de Desporto, cujo aviso de abertura n.º 10926/2010, publicado no Diário da República, n.º 106, 2.ª série, de 1 de Junho.

Mais se informa que, em cumprimento do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria citada no ponto anterior, a referida lista, agora publicada, se encontra afixada, no Edifício dos Paços do Município, bem como disponível em www-cm-mafra.pt.

Lista Unitária de Ordenação Final

Diogo Manuel Roque da Rosa - 18,18

Jhony Luis Peixoto São Simão da Conceição - 17,42

Henrique Miguel Batalha Avelar - 17,17

Marília Andreia Batalha Avelar - 16,34

António Manuel Ferreira Brites - 16,16

Ana Sofia Alves Moreiras - 15,97

Hugo Miguel Santos Jorge - 15,97

Catarina Isabel Caixinha Redol Saramago - 14,08

9 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, José Maria Ministro dos Santos, Eng.º

303921748

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1204420.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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