Declaração de rectificação 2424/2010
Para os devidos efeitos se declara que o Aviso 22780/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 9 de Novembro, cujo original se encontra arquivado no Serviço de Recursos Humanos deste Instituto, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
Onde se lê "Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 6 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles" deve ler-se "Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c) d) e e) do ponto 7 do presente aviso, desde que declarem sob compromisso de honra, no próprio formulário e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles".
Onde se lê "A prova de conhecimentos, consistirá em uma prova escrita, comportando duas partes, sendo a primeira de natureza teórica e a segunda de natureza prática, esta última em língua inglesa, com a duração total de 60 minutos, sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento" deve ler-se "A prova de conhecimentos, consistirá em uma prova escrita, comportando duas partes, sendo a primeira de natureza teórica e a segunda de natureza prática, com a duração total de 60 minutos, sobre conhecimentos relativos à área específica de recrutamento"
15 de Novembro de 2010 - O Presidente, João Baptista da Costa Carvalho.
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