Declaração
Segundo comunicação da Região Autónoma dos Açores, a Resolução da Assembleia Regional n.º 3/84/A, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 38, de 14 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No texto do diploma, onde se lê «no concelho da Vila da Praia da Vitória» deve ler-se «no concelho da Praia da Vitória».
No projecto 1.4 - Habitações em São Jorge, onde se lê «diz respeito a um total de 26 fogos,» deve ler-se «diz respeito a um total de 56 fogos,».
No projecto 1.6 - Núcleos habitacionais no concelho da Praia da Vitória, onde se lê «46 fogos metálicos na zona contínua ao Bairro Social» deve ler-se «46 fogos metálicos na zona contígua ao Bairro Social».
No programa n.º 4 - Acções de apoio geral, onde se lê «O programa de acções de apoio» deve ler-se «O último programa de acções de apoio».
No gráfico que corresponde ao projecto 4.6 - Apoios extraordinários à reconstrução, onde se lê «Valores (total acumulado)» deve ler-se «Gráfico resumo - Despendido - Valores (total acumulado)».
Na programação para 1984, onde se lê:
Projecto 1.3 - Urbanização de São João de Deus
(ver documento original)
deve ler-se:
Projecto 1.3 - Urbanização de São João de Deus
(ver documento original)
Na programação para 1984, onde se lê:
Projecto 2.3 - Reconstrução do património artístico e arquitectónico e de edifícios públicos e de interesse público.
(ver documento original)
deve ler-se:
Projecto 2.3 - Reconstrução do património artístico e arquitectónico e de edifícios públicos e de interesse público.
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 21 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.