Declaração DD2377, de 31 de Março
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 1.ª SERIE, Nº 77-2ºSupl., de 31.03.1984, Pág. 1092-(14)
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Data:
1984-03-31
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De ter sido rectificado o Decreto Legislativo Regional n.º 1/84/M, que aprova normas sobre o controle público da riqueza dos titulares de cargos políticos da Região, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1984.
Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o
Decreto Legislativo Regional 1/84/M, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 49, de 27 de Fevereiro de 1984, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 3.º, onde se lê «[...], até 90 dias após a entrada em após a sua
publicação.» deve ler-se «[...], até 90 dias após a entrada em vigor do presente diploma.».
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 23 de Março de 1984. - O Secretário-Geral, França Martins.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1984/03/31/plain-120410.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/120410.dre.pdf .
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