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Resolução do Conselho de Ministros 144/2000, de 23 de Outubro

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Sumário

Determina a cessação da intervenção do Estado na Empresa EFICO - Empresa de Iniciativas Financeiras e Promoção Económica, S.A. A presente Resolução produz efeitos a contar da data da sua publicação.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 144/2000
Através da resolução do Conselho de Ministros de 17 de Julho de 1975, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, de 31 de Julho de 1975, foi determinada a intervenção do Estado na administração da EFICO - Empresa de Iniciativas Financeiras e Promoção Económica, S. A. R. L.

Em consequência desse facto, a empresa manteve-se formalmente intervencionada ao longo de todo este tempo - mais de 25 anos.

Importa, assim, regularizar a situação, declarando a imediata cessação da intervenção do Estado, o que, aliás, também foi reconhecido por sentença do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa.

Face ao tempo decorrido, durante o qual a Empresa se manteve inactiva, e considerando a premência de uma solução, a via mais adequada será a de deliberar a cessação da intervenção do Estado, com a entrega da empresa aos accionistas que demonstrem ter justo título.

Tendo em conta o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio:

Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Determinar, nos termos do n.º 1, alínea d), do artigo 24.º do Decreto-Lei 422/76, de 29 de Maio, a cessação da intervenção do Estado na empresa EFICO - Empresa de Iniciativas Financeiras e Promoção Económica, S. A.

2 - A presente resolução produz efeitos a contar da data da sua publicação.
Presidência do Conselho de Ministros, 7 de Outubro de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/120364.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-05-29 - Decreto-Lei 422/76 - Ministério das Finanças - Secretarias de Estado do Tesouro e dos Investimentos Públicos

    Regula a intervenção do Estado na gestão de empresas privadas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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