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Aviso 24375/2010, de 24 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho para categoria e carreira de técnico superior - área de nutrição

Texto do documento

Aviso 24375/2010

Procedimento concursal comum para preenchimento de 1 posto de trabalho da categoria e carreira de Técnico Superior

Nos termos dos artigos 50.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR) e 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que:

1 - Por despacho do Presidente do Instituto Politécnico de Beja (IPBeja), de 19/10//2010, encontra-se aberto, pelo prazo de dez dias úteis contados a partir da data de publicação do presente Aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um lugar da carreira e categoria de Técnico Superior, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento do posto de trabalho abaixo identificado. Não foi efectuada consulta prévia à ECCRC nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da referida Portaria, uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reserva de recrutamento, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta, conforme instruções da DGAEP.

2 - Legislação Aplicável - O presente procedimento concursal obedece ao disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e Código do Procedimento Administrativo.

3 - Local de trabalho: Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja.

4 - Caracterização do posto de trabalho: o posto de trabalho tem em vista assegurar a gestão da qualidade dos stocks e dos produtos alimentares, garantir a confecção e fornecimento de refeições em cantinas e bares com respeito pelas regras do HACCP implementado, monitorizando e analisando os resultados (microbiológicos) obtidos, coordenação de eventos no seio da comunidade académica, colaboração na elaboração de cadernos de encargos e elaboração do plano de ementas observando-se a vertente da alimentação saudável/roda de alimentos. O posto de trabalho destina -se, entre outras, à realização de tarefas, de grau de complexidade 3, exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado na actividade de apoio técnico no âmbito da gestão e controlo dos serviços de alimentação. Na generalidade: exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentem e preparem a decisão; elaborar, autonomamente ou em grupo, pareceres e projectos, com diversos graus de complexidade, e executar outras actividades de apoio geral ou especializado nas áreas de actuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; representação do IPB em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por directivas ou orientações superiores. Em especial: assegurar o serviço de referência, vocacionado para a promoção e apoio à Administração na coordenação dos serviços de alimentação.

5 - Posicionamento remuneratório: nos termos e de acordo com o disposto no artigo 55.º, da LVCR, o posicionamento do(a) trabalhador(a) a recrutar na posição remuneratório da carreira e categoria, não será objecto de negociação entre este(a) e os Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja.

6 - Requisitos de admissão: são os constantes do artigo 8.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adiante designada por LVCR, ou seja:

6.1 - Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

6.2 - 18 Anos de idade completos;

6.3 - Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

6.4 - Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

6.5 - Cumprimento das leis de vacinação obrigatórias;

Não podem ser admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal acima referido, idênticos aos postos de trabalho a ocupar com o presente procedimento (alínea l), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro).

7 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Ciências da Nutrição.

8 - Nos termos e de acordo com o disposto no n.º 4, do artigo 6.º, da LVCR, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

9 - Por despacho do Senhor Presidente do IPB, de no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do estipulado no número anterior, proceder-se-á, sem necessidade de mais formalidades, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10 - Forma de apresentação das candidaturas: A formalização das candidaturas é realizada, obrigatoriamente, mediante o formulário de candidatura ao procedimento concursal, aprovado pelo Despacho 11321/2009, da Directora Geral da DGAEP, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio de 2009, que se encontra disponível na página electrónica dos Serviços de Recursos Humanos (www. ipbeja.pt/serviços/srh).

10.1 - A apresentação da candidatura só é admissível em suporte de papel.

10.2 - Cada candidato deverá anexar ao requerimento fotocópias dos seguintes documentos:

10.2.1 - Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

10.2.2 - Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, o tempo de execução das actividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, para efeitos da alínea c), do n.º 2, do artigo 11.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro;

10.2.3 - Certificados das acções de formação frequentadas, relacionadas com a área funcional do lugar para que se candidata;

10.2.4 - Curriculum Vitae, detalhado e assinado;

10.2.5 - A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d), do n.º 2, do artigo 11.º, da citada Portaria;

10.2.6 - Caso não comprove documentalmente os requisitos enumerados no n.º 5 deste aviso, declaração sob compromisso de honra declarando a sua situação relativamente a cada um deles. A não apresentação dos documentos exigidos determina a exclusão do candidato, do procedimento, nos termos do n.º 9, do artigo 28.º, da Portaria.

10.3 - A candidatura deverá ser entregue, até ao termo do prazo fixado no presente aviso, pessoalmente, durante as horas normais de expediente (das 9h30 às 12h00 e das 14h30 às 17h00), dos Serviços de Recursos Humanos, sitos na Rua Dr. José Correia Maltez, 7800-111 Beja, ou por carta registada com aviso de recepção, para a mesma morada. Não serão admitidas candidaturas remetidas por via electrónica.

10.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10.5 - Em caso de dúvida, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.

11 - Métodos de selecção e critérios: Métodos de selecção: Considerando o disposto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ex vi n.º 1 e 4do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro n.º 4, os métodos de selecção obrigatórios a utilizar são a Prova de Conhecimentos (PC) e a Avaliação Psicológica (AP), sendo que no casos dos candidatos reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, ser-lhes-ão aplicados, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativos métodos: Avaliação Curricular (AC), Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

12 - Em ambos os casos será aplicado o método facultativo Entrevista Profissional de Selecção (EPS).

13 - A Ordenação Final resulta da aplicação da fórmula seguinte:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

OF = AC x 40 % + EAC x 30 % + EPS x 30 %

sendo que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção.

13.1 - Prova escrita de conhecimentos: A prova escrita de conhecimentos reveste natureza teórica e de realização individual. Esta prova visa avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho. A prova realiza-se numa única fase, terá a duração de 1 hora e 30 minutos e incidirá sobre conhecimentos de natureza genérica e ou específica directamente relacionada com a exigência da função, versando essencialmente os seguintes temas:

Sistema HACCP - Codex Alimentarius

Pré-requisitos - Regulamento (CE) 852/2004, do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios

Roda dos Alimentos - Código de Boas práticas na Restauração/Alimentação Saudável

Recomendação da Direcção-Geral de Saúde sobre Alimentação.

Legislação:

a) Regime Jurídico do ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;

b) Decreto-Lei 129/93, de 22 de Abril;

c) Regulamento Interno dos Serviços de Acção Social do Instituto Politécnico de Beja - Despacho 5695/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 61, de 29 de Março de 2010;

d) Despacho Normativo 47/2008, de 2 de Setembro, Estatutos do Instituto Politécnico de Beja, homologados por Despacho de S. Ex.ª, o Ministro da Ciência tecnologia e de Ensino Superior, em 20 de Agosto de 2008, e publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 169, de 2 de Setembro de 2008

13.2 - A valoração dos métodos anteriormente referidos convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método.

14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção e efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada na página do IPBeja.

15 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - De acordo com o preceituado no n.º 1, do artigo 30.º, da referida Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no seu n.º 3, para a realização da audiência dos interessados.

17 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

18 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, num dos métodos de selecção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.

19 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale a desistência do concurso.

20 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos serão adoptados os critérios de ordenação preferencial previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009.

21 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Presidente do IPB e publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e publico das instalações dos SASIPB e disponibilizada na respectiva pagina electrónica, nos termos do n.º 6, do artigo 36.º, da Portaria 83 A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Composição do Júri:

Presidente: Dr. Manuel Pedro Saborida Gonçalves, Administrador dos Serviços de Acção Social do IPBeja.

Vogais efectivos:

Dr.ª Maria Madalena Pires Caramba, técnica superior no Hospital José Joaquim Fernandes da ULSBA, E. P. E.

Dr.ª Maria da Piedade Ramires Júlio, técnica superior - Área Jurídica do Instituto Politécnico de Beja

Vogais suplentes:

Dr.ª Célia Maria da Silva Gonçalves Ricardo, técnica superior dos Serviços de Acção Social do IPBeja;

Prof. Luís Manuel Murta - Director da Escola Superior de Educação de Beja.

O Presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vogal efectivo indicado em primeiro lugar.

23 - Em cumprimento da alínea h), do artigo 9.º, da Constituição, "A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

Beja, 16 de Novembro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Beja, Vito José de Jesus Carioca.

203954107

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203422.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-04-22 - Decreto-Lei 129/93 - Ministério da Educação

    ESTABELECE OS PRINCÍPIOS DA POLÍTICA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR. FIXA COMO OBJECTIVOS DESTA POLÍTICA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E A CONCESSAO DE APOIOS AOS ESTUDANTES DO ENSINO SUPERIOR, TAIS COMO BOLSAS DE ESTUDO, ALIMENTAÇÃO EM CANTINAS E BARES, ALOJAMENTOS, SERVIÇOS DE SAÚDE, ACTIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, EMPRÉSTIMOS, REPOGRAFIA, LIVROS E MATERIAL ESCOLAR. O SISTEMA DE ACÇÃO SOCIAL NO ENSINO SUPERIOR INTEGRA OS SEGUINTES ÓRGÃOS, CUJAS COMPOSICAO E COMPETENCIAS SAO DEFINIDAS, NO PRESENTE DIPLO (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-09-10 - Lei 62/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, regulando designadamente a sua constituição, atribuições e organização, o funcionamento e competência dos seus órgãos e ainda a tutela e fiscalização pública do Estado sobre as mesmas, no quadro da sua autonomia.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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