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Aviso 24366/2010, de 24 de Novembro

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Sumário

Publicação de listas de antiguidade

Texto do documento

Aviso 24366/2010

Nos termos do disposto no artigo n.º 1 do artigo 132.º do ECD (estatuto da carreira docente), e, artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, e 31 de Março, faz-se público que se encontra afixada no placard da sala dos professores, a lista de antiguidade do pessoal docente afecto a esta Escola, reportando-se a 31 de Agosto de 2010.

Os docentes dispõem de 30 dias a contar da data de publicação do presente aviso, para apresentar reclamação à Direcção do serviço.

17 de Novembro de 2010. - O Director, Manuel Jacinto Teixeira Pinto.

203955055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203376.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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