Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 17641/2010, de 24 de Novembro

Partilhar:

Sumário

Graduação no posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato, da classe de comunicações, de vários militares

Texto do documento

Despacho 17641/2010

Por despacho de 9 de Novembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato, da classe de comunicações, nos termos do n.º 4 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9327406, segundo-marinheiro C RC Luís Miguel Varandas Melão;

9330906, segundo-marinheiro C RC Susana Filipa Gaspar Mendão dos Santos Antunes;

9340705, segundo-marinheiro C RC Ricardo Augusto Viegas Nogueira;

9341206, segundo-marinheiro C RC Nuno Miguel Cardoso Simões;

9334206, segundo-marinheiro C RC Filipe Manuel Farinha Pereira;

9344206, segundo-marinheiro C RC Pedro Miguel Fiúza da Cunha Gonçalves;

9335606, segundo-marinheiro C RC João Manuel dos Reis Mendes;

9330706, segundo-marinheiro C RC Paula Cristina Ramos Caldeira;

9335006, segundo-marinheiro C RC Pedro Joel Maldonado Fidalgo;

9337206, segundo-marinheiro C RC Ricardo Jorge Pascoal Martins.

Graduados a contar de 2 de Novembro de 2010, data a partir da qual reúnem condições de graduação.

Colocados na escala de antiguidade, nos termos do n.º 1 do artigo 180.º do EMFAR (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto).

9 de Novembro de 2010. - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, capitão-de-mar-e-guerra.

203955006

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203347.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda