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Despacho 17637/2010, de 24 de Novembro

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Sumário

Gradua vários militares no posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato da classe de administrativos

Texto do documento

Despacho 17637/2010

Por despacho de 9 de Novembro de 2010, por subdelegação do contra-almirante Director do Serviço de Pessoal, graduo no posto de primeiro-marinheiro em regime de contrato, da classe de administrativos, nos termos do n.º 4 do artigo 305.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), os seguintes militares:

9332006, segundo-marinheiro L RC Vânia Marisa Gonçalves Canhoto;

9330506, segundo-marinheiro L RC Tatiana Sofia Duarte Marques;

9334606, segundo-marinheiro L RC Tiago Samuel Farinha Luís;

9336906, segundo-marinheiro L RC Rúben Rafael Duarte Guimarães;

9335706, segundo-marinheiro L RC Fábio Alexandre Capelo Graça;

9338806, segundo-marinheiro L RC João Manuel Horta Feijão;

9337806, segundo-marinheiro L RC Hugo Filipe dos Santos Figueiredo;

9342906, segundo-marinheiro L RC José António da Cruz Pires;

9343106, segundo-marinheiro L RC Telmo Sérgio Martins;

9343706, segundo-marinheiro L RC Bruno Miguel Sinogas de Oliveira;

9335506, segundo-marinheiro L RC João Pedro Pinto de Oliveira;

9339706, segundo-marinheiro L RC Daniel Venceslau Marcelo.

Graduados a contar de 2 de Novembro de 2010 e colocados na escala de antiguidade nos termos do n.º 1 do artigo 180.º (Decreto-Lei 197-A/2003, de 30 de Agosto), ambos do EMFAR.

9 de Novembro de 2010 - O Chefe da Repartição de Sargentos e Praças, Luís António de Oliveira Belo Fabião, Capitão-de-mar-e-guerra.

203954115

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203343.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-08-30 - Decreto-Lei 197-A/2003 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), e revoga os artigos 3.º, 5.º, 5.º-A, 6.º, 7.º, 31.º, 45.º, e 106.º do livro I, bem como os livros III e IV do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 34-A/90, de 24 de Janeiro. Renumera o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho que é republicado em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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