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Aviso 24354-B/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Publicitação da lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos referente ao procedimento concursal comum aberto pelo aviso n.º 19765-B/2010

Texto do documento

Aviso 24354-B/2010

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 31.º n.º 6 e 32.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado para preenchimento de 18 postos de trabalho do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Benfica, aberto pelo Aviso 19765-B/2010, publicado no Diário da República n.º 194, de 06 de Outubro de 2010 - 2.ª série, Suplemento, de que se encontra disponível para consulta, no placar informativo instalado na Secretaria da Junta de Freguesia de Benfica, sita na Avenida Gomes Pereira, n.º 17, rés-do-chão - 1549-019 Lisboa e no placar informativo exterior, bem como estão disponíveis na página electrónica da Junta de Freguesia de Benfica: www.jf-benfica.pt., a lista dos candidatos admitidos e excluídos, após realizada audiência prévia de interessados, dando-se início, a partir desta data, à aplicação do método de selecção avaliação curricular.

2 - Mais se notifica os interessados que o processo poderá ser consultado, das 09h00 às 17h00, no Sector de Recursos Humanos, da Junta de Freguesia de Benfica, sita na Avenida Gomes Pereira, n.º 17 - 1549-019 Lisboa.

22 de Novembro de 2010. - A Presidente do Júri, Inês Drummond.

303973831

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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