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Aviso 24354-A/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Publicação da lista definitiva dos candidatos admitidos e excluídos referente ao procedimento concursal aberto pelo aviso n.º 19765-A/2010

Texto do documento

Aviso 24354-A/2010

1 - Nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 31.º n.º 6 e 32.º, n.º 2, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, notificam-se os candidatos ao procedimento concursal comum para provimento de 2 postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Benfica, por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto pelo Aviso 19765-A/2010, publicado no Diário da República n.º 194, de 06 de Outubro de 2010 - 2.ª série, Suplemento, de que se encontra disponível para consulta, no placar informativo instalado na Secretaria da Junta de Freguesia de Benfica, sita na Avenida Gomes Pereira, n.º 17, rés-do-chão - 1549-019 Lisboa e no placar informativo exterior, bem como estão disponíveis na página electrónica da Junta de Freguesia de Benfica: www.jf-benfica.pt., a lista dos candidatos admitidos e excluídos, após realizada audiência prévia de interessados, dando-se início, a partir desta data, à aplicação do método de selecção avaliação curricular.

2 - Mais se notifica os interessados que o processo poderá ser consultado, das 09h00 às 17h00, no Sector de Recursos Humanos, da Junta de Freguesia de Benfica, sita na Avenida Gomes Pereira, n.º 17 - 1549-019 Lisboa.

22 de Novembro de 2010. - A Presidente do Júri, Inês Drummond.

303973759

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203325.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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