Aviso (extracto) n.º 24354/2010
Torna-se público que por despacho do Presidente do Tribunal da Relação de Lisboa, de 4 de Outubro foi, nos termos do disposto no artigo 48.º n.º 4 da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, determinada, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2010, a alteração de posicionamento remuneratório, relativamente aos trabalhadores abaixo indicados:
Alteração de posicionamento remuneratório por Excepção (n.os 1 a 5 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro):
Amélia da Conceição de Jesus Tomás Lourenço, da categoria de coordenador técnico (carreira de assistente técnico), transita para a posição 3.ª e 20.º nível remuneratório.
Maria José Russo Amareleja Neto, da categoria de assistente técnico (da carreira de assistente técnico), transita para a 7.ª posição e 12.º nível remuneratório.
Helena Maria Soares Sobral Ferreira, da categoria de assistente técnico, (carreira de assistente técnico), transita para a 7.ª posição e 12.º nível remuneratório.
Ermelinda Rosa Alves, da categoria de assistente técnico (carreira de assistente técnico), transita para a 6.ª posição e 11.º nível remuneratório.
Fundamentação prevista no n.º 4 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro:
Tal decisão foi tomada em consideração as características próprias e a complexidade do trabalho desenvolvido pelos trabalhadores visados, em que se salientam as condições de inteira e permanente entrega e disponibilidade, polivalência de funções, elevado grau de exigência e proficiência, bem como um elevado nível de responsabilidade.
O Conselho Coordenador de Avaliação emitiu parecer favorável que se publicita em anexo.
4 de Outubro de 2010. - O Secretário de Tribunal Superior do Tribunal da Relação de Lisboa, António Maria Meira Miranda.
ANEXO
(parecer do Conselho Coordenador de Avaliação)
O Conselho Coordenador de Avaliação, designado por CCA, do Tribunal da Relação de Lisboa, apreciou as alterações de posicionamento remuneratório propostas nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, de quatro trabalhadores, que reúnem as condições legais para o efeito.
Considerando a fundamentação das classificações atribuídas, donde resulta que os trabalhadores em causa evidenciaram, no ano de 2009, um excelente empenho, saber e sentido de responsabilidade em todas as tarefas realizadas, dignificando, dessa forma, os serviços administrativos do Tribunal da Relação, o Conselho Coordenador de Avaliação do Tribunal da Relação de Lisboa, emite parecer favorável às alterações de posicionamento remuneratório propostas e devidamente explicitadas nas fichas de avaliação.
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