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Aviso 24329/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Criação subunidades orgânicas

Texto do documento

Aviso 24329/2010

Nos termos e para os efeitos previstos no n.º 6 do artigo 10.º e no artigo 19.º do Decreto -Lei 305/2009, de 23 de Outubro, torna -se público que por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Sousel, de 09 de Novembro de 2010, foram aprovadas as subunidades orgânicas do Município de Sousel, tal como a seguir se publica.

Sousel, 16 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.

Por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de Setembro de 2010 foi aprovado o modelo de Estrutura Orgânica, a criação dos serviços de assessoria e coordenação, o numero máximo de Unidades Orgânicas Flexíveis, o número máximo total de subunidades orgânicas, bem como a previsão de Cargos Dirigentes de 3º Grau, estabelecendo as suas competências, a área e requisitos de recrutamento e a identificação dos níveis remuneratórios.

Em cumprimento do estabelecido na alínea a) do Artigo 7.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro a Câmara Municipal, por deliberação de 08 de Novembro de 2010, criou as unidades orgânicas Flexíveis e definiu as respectivas atribuições e competências.

Nos termos do n.º 5 do Artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro quando estejam predominantemente em causa funções de natureza executiva, podem ser criadas, no âmbito das unidades orgânicas, por despacho do Presidente da Câmara Municipal, subunidades orgânicas, coordenadas por um coordenador técnico.

Face ao exposto e na sequência da deliberação da Assembleia Municipal tomada no dia 27 de Setembro de 2010, determino que sejam criadas duas subunidades Orgânicas inseridas na Unidade Orgânica Flexível denominada Divisão Administrativa e Financeira.

As competências destas subunidades orgânicas são as estabelecidas nos n.os 6 e 9 do artigo 5.º do regulamento de atribuições e competências das Unidades Orgânicas Flexiveis, designadamente:

Subunidade Orgânica de Gestão de Recursos Humanos, à qual compete:

a) Promover o recrutamento e selecção de trabalhadores e organizar os processos de admissão;

b) Lavrar contratos de Admissão de pessoal;

c) Instruir os processos referentes a prestações sociais dos trabalhadores, nomeadamente os relativos ao subsídio familiar a crianças e jovens, ADSE e Caixa Geral de Aposentações;

d) Emitir os cartões de identificação pessoal e manter actualizado o seu registo;

e) Assegurar e manter organizado o cadastro do pessoal, bem como o registo e controlo de assiduidade;

f) Assegurar o processamento de remunerações e outros abonos aos trabalhadores municipais;

g) Elaborar a proposta de mapa de pessoal e respectivas alterações e o balanço social do Município;

h) Organizar, dinamizar e assegurar a aplicação do sistema integrado de avaliação de desempenho no âmbito dos recursos humanos;

i) Promover a verificação de faltas ou licenças;

j) Manter actualizado o registo da assiduidade e das férias, faltas e licenças;

k) Elaborar o mapa de férias e mantê-lo actualizado com as alterações introduzidas;

l) Promover a conferência das folhas e relógio de ponto, das horas extraordinárias e das ajudas de custo;

m) Estudar e manter actualizada a legislação aplicada ao pessoal;

n) Elaborar o diagnóstico de necessidades, colaborar na definição de prioridades de formação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores municipais e elaborar o plano de formação;

o) Elaborar as fichas e mapas mensais e anuais do IRS e de outros impostos ou descontos obrigatórios;

p) Elaborar as candidaturas relativas a programas ocupacionais formação e estágios, acompanhando a sua execução física e financeira e gerir os protocolos ou acordos celebrados com entidades terceiras, designadamente com o Centro ou o Instituto do Emprego;

q) Assegurar procedimentos necessários à aplicação dos Sistemas de Higiene, Saúde e Segurança no trabalho;

Subunidade Orgânica de Contabilidade e Finanças, à qual compete:

a) Coligir e ordenar todos os elementos necessários à elaboração do orçamento e Grandes Opções do Plano e respectivas revisões e alterações;

b) Organizar e elaborar os documentos de prestação de contas;

c) Coordenar e controlar toda a actividade financeira, designadamente através do cabimento de verbas e emissão de ordens de pagamento;

d) Promover a arrecadação de receitas, através de recepção, conferência e registo dos elementos constantes dos documentos de receita;

e) Efectuar a escrituração contabilística;

f) Manter actualizada a conta corrente com empreiteiros e fornecedores, controlando os prazos de pagamento, bem como mapas de actualização de empréstimos;

g) Manter organizado o arquivo e toda a documentação das gerências findas;

h) Promover e executar todas as acções tendo em vista o cumprimento da norma de controlo interno;

i) Remeter ao Tribunal de Contas e a outros departamentos centrais ou regionais os elementos determinados por lei;

j) Elaborar balancetes mensais;

k) Submeter a despacho os cheques e as ordens de pagamento respectivas;

l) Verificar diariamente a exactidão de todas as operações e movimentos de tesouraria;

m) Executar todos os demais procedimentos contabilísticos exigíveis pelo POCAL

n) Gerir os fundos de maneio;

o) Organizar e manter actualizado o arquivo de toda a documentação;

As subunidades orgânicas criadas serão coordenadas por um trabalhador com a categoria de Coordenador Técnico, conforme previsto na lei.

(ver documento original)

203949823

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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