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Aviso 24326/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Publicação de lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado - contrato de trabalho em funções públicas para ocupação de um posto de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior - área de relações públicas e publicidade - inserido no Gabinete de Informática e Inovação

Texto do documento

Aviso 24326/2010

Nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado - Contrato de Trabalho em Funções Públicas, para ocupação de 1 posto de trabalho para a carreira/categoria de Técnico Superior - área de Relações Públicas e Publicidade - Inserido no Gabinete de Informática e Inovação, aberto por Proposta n.º 45/2010, aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal em 10 de Fevereiro de 2010 e publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 82 de 28 de Abril de 2010, homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal, datado de 2 de Novembro de 2010.

Candidatos admitidos:

1.º Maria Carlos M. Mecha de Oliveira Aguiar - 14,6 Valores

A lista unitária de ordenação final dos candidatos, encontra-se publicitada na página electrónica do Município de Sousel (www.cm-sousel.pt) e afixada no Serviço de Recursos Humanos do Município.

4 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Armando Varela.

303902153

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203256.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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