Período experimental
Para os devidos efeitos se torna público que nos termos do artigo 73.º e alínea c) do n.º 1 do artigo 76.º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e aplicando as regras previstas na Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, foi concluído com sucesso o período experimental em 30 de Setembro de 2010 do trabalhador Luís Filipe Reis dos Santos, na carreira de Técnico Superior (Biblioteca e Documentação), na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Alter do Chão, 08 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Joviano Martins Vitorino.
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