Regulamento para o Regime de Estudos a Tempo Parcial da Escola Superior Agrária de Viseu
Preâmbulo
A Lei 37/2003 de 22 de Agosto prevê, no n.º 4 do artigo 5.º, o Regime de Estudos a Tempo Parcial.
Pretende-se neste regulamento estabelecer normas para o Regime de Estudos a Tempo Parcial na ESAV.
Alteração ao Regulamento 464/2008
Por deliberação do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior Agrária do Instituto Politécnico de Viseu, 03 de Novembro de 2010, foram aprovadas as alterações ao Regulamento para o Regime de Estudos a Tempo Parcial da ESAV, n.º 464/2008, publicado em D.R., 2.ª série, de 14 de Janeiro de 2009 que agora se republica.
Artigo 1.º
Conceitos
Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende -se por:
a) "Regime de Estudos a Tempo Integral" aquele em que o estudante, em cada ano lectivo se pode inscrever ao número máximo de unidades curriculares que integram o plano de estudos aprovado para o curso;
b) "O Regime de Estudos a Tempo Parcial" é aquele em que o estudante em cada ano lectivo efectuou inscrição apenas a parte do total das unidades curriculares a que se podia inscrever no Regime de Estudos de Tempo Integral.
Artigo 2.º
Âmbito
1 - Podem aceder ao Regime de Estudos a Tempo Parcial os estudantes matriculados nos cursos superiores na ESAV, incluindo os que efectuarem a matrícula pela primeira vez.
2 - Cada inscrição em Regime de Estudos a Tempo Parcial conta como meia inscrição em Regime de Tempo Integral.
3 - O total máximo de créditos ECTS a que o estudante se pode inscrever em Regime de Estudos a Tempo Parcial é de 42 ECTS em cada ano lectivo.
Artigo 3.º
Inscrição
1 - Para efeitos de inscrições, o estudante é colocado no ano curricular do curso em que se inscreve nos termos das Regras Gerais de Avaliação da ESAV.
2 - A inscrição no regime de Estudos a Tempo Integral ou no Regime de Estudos a Tempo Parcial, só poderá fazer -se no início do ano lectivo e no acto da inscrição, não carecendo de qualquer outro formalismo para além da opção realizada no acto de inscrição.
Artigo 4.º
Regime de Frequência e avaliação
A avaliação da aprendizagem dos estudantes em Regime de Estudos a Tempo Parcial obedece ao previsto nas Regras Gerais de Avaliação da ESAV para os estudantes em Regime de Estudos a Tempo Integral.
Artigo 5.º
Propinas
1 - A propina a pagar por um estudante em Regime de Estudos a Tempo Parcial será:
a) A propina mínima estabelecida por lei, quando o valor for superior ou igual a 50 % da propina fixada para os estudantes em Regime de Estudos a Tempo Integral;
b) Nos restantes casos, 50 % do valor da propina do estudante em Regime de Estudos a Tempo Integral.
2 - A propina poderá ser paga no máximo de três prestações, no montante e data de pagamento a definir pelo órgão competente da ESAV, em função do estabelecido para o Regime de Estudos a Tempo Integral.
3 - As taxas e os emolumentos associados à inscrição em regime de estudo a tempo parcial são fixados anualmente pelos órgãos do IPV.
Artigo 6.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua homologação pelo Presidente da ESAV.
Instituto Politécnico de Viseu, 15 de Novembro de 2010. - O Presidente do Instituto Politécnico de Viseu, Engenheiro Fernando Lopes Rodrigues Sebastião.
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