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Aviso 24271/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - aviso n.º 23NC/2010

Texto do documento

Aviso 24271/2010

Lista unitária de ordenação final

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 8 postos de trabalho na carreira de informática e categoria especialista de informática de grau 2, do mapa de pessoal do Instituto Superior Técnico publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11/03/2010, Aviso 5124/2010.

Perfil 1 - Administração de redes:

(ver documento original)

Perfil 1 - Desenvolvimento de Software

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico de 02/11/2010 foi notificada aos candidatos, através de E-mail, encontrando -se afixada em local visível e público das instalações do Núcleo de Gestão de Pessoal e disponibilizada na página electrónica em www.ist.utl.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Instituto Superior Técnico, 16 de Novembro de 2010. - O Director de Serviços da DRH do IST, Nuno Cunha Rolo.

203951297

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203179.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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