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Aviso 24269/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final - aviso n.º 12NC/2010

Texto do documento

Aviso 24269/2010

Lista unitária de ordenação final

1 - Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se pública a Lista Unitária de Ordenação Final relativa ao procedimento concursal comum de recrutamento para ocupação de 23 postos de trabalho da categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal do Instituto Superior Técnico publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 49, de 11/03/2010, aviso 5118/2010.

Perfil 1 - Contabilidade (7 postos de trabalho)

(ver documento original)

Perfil 2 - Orçamento e Património (5 postos de trabalho)

(ver documento original)

Perfil 3 - Gestão de Projectos de I&D (11 postos de trabalho)

(ver documento original)

2 - A Lista Unitária de Ordenação Final, homologada por despacho do Presidente do Instituto Superior Técnico de 02/11/2010 foi notificada aos candidatos, através de E-mail, encontrando -se afixada em local visível e público das instalações do Núcleo de Gestão de Pessoal e disponibilizada na página electrónica em www.ist.utl.pt, tudo nos termos dos n.os 4, 5 e 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - Do despacho de homologação da referida Lista pode ser interposto recurso hierárquico (ou tutelar), nos termos do artigo 39.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Instituto Superior Técnico, 15 de Novembro de 2010. - O Director de Serviços da DRH do IST, Nuno Cunha Rolo.

203946437

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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