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Despacho 17610/2010, de 23 de Novembro

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Sumário

Subdelegação de poderes conferidos pelo vice-presidente do Conselho Superior da Magistratura no juiz-secretário do Conselho Superior da Magistratura

Texto do documento

Despacho 17610/2010

1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo e no âmbito dos poderes que me são conferidos pelo Despacho 9057/2010, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 26 de Maio de 2010, subdelego no juiz secretário do Conselho Superior da Magistratura, juiz de direito Dr. Luís Miguel Vaz da Fonseca Martins, os poderes para:

a) Ouvido o Conselho Administrativo, autorizar a abertura de concursos para a admissão de pessoal para os seus quadros, celebrar, prorrogar e renovar contratos de pessoal, autorizar todas as formas de mobilidade e comissões de serviço, nos termos da lei geral vigente;

b) Exercer as competências previstas nas alíneas c), f) e h) do n.º 2 do artigo 11.º da Lei 36/2007, de 14 de Agosto;

c) Exercer os poderes financeiros, designadamente a autorização de despesas e pagamentos, até ao limite das competências de director-geral;

d) A gestão, previstos na lei geral, em matéria de administração financeira, relativamente ao seu orçamento, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º da Lei 36/2007, de 14 de Agosto.

2 - O presente despacho produz efeitos a 1 de Setembro de 2010, ficando por este meio ratificados todos os actos praticados até à presente data, no âmbito dos poderes acima subdelegados.

Conselho Superior da Magistratura, 11 de Novembro de 2010. - O Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro Dr. José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra.

203950519

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203167.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-08-14 - Lei 36/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime de organização e funcionamento do Conselho Superior da Magistratura.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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